A MP 905/2019, publicada no fim do ano passado, apresenta várias novidades em relação à Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil. A principal delas é a criação do chamado Contrato Verde e Amarelo.
Trata-se de um novo modo de contratar profissionais com algumas vantagens para a empresa. No entanto, a proposta ainda deverá ser analisada pelo Congresso Federal para ser oficializada além do seu caráter provisório.
No entanto, se você tem uma empresa e pretende contratar em 2020, precisa entender mais sobre esse sistema de contratação. Portanto, siga a leitura do artigo.
O que é o Contrato Verde e Amarelo?
Comecemos a análise da situação pelo início: afinal de contas, o que é o Contrato Verde e Amarelo? Trata-se de uma nova forma de contratação com o objetivo de estimular a criação de postos de trabalho para jovens dos 18 aos 29 anos de idade.
Só podem ser contratados nesse modelo jovens nessa faixa etária que busquem o primeiro emprego registrado. Serão excluídas experiências, como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou trabalho avulso como registros válidos de empregos anteriores.
Além disso, o salário-base mensal do Contrato Verde e Amarelo é de 1,5 salário-mínimo (atualmente, o valor é ao redor de R$1.567,50). Além disso, o vínculo empregatício nesse modelo só pode durar 24 meses. Se a empresa manter o trabalhador depois disso, o vínculo vira CLT.
Para evitar que as empresas simplesmente demitam todos os funcionários e contratem novos nesse modelo, a MP coloca como condição que apenas 20% do quadro de funcionários da companhia podem ser contratados no modelo CVA (Contrato Verde e Amarelo), ou seja: uma empresa com 5 funcionários pode ter apenas 1 nesse modelo.
Além disso, a contratação no modelo CVA só pode ser feita para novos postos de trabalho e nunca para postos já existentes no mercado.
Para finalizar, o sistema Verde e Amarelo é provisório apenas para contratações até dezembro de 2022. Depois disso, não será mais permitido usar o modelo, a não ser que haja renovação por parte do governo.
Qual a vantagem do Contrato Verde e Amarelo para a empresa?
Para que o Contrato Verde e Amarelo tenha sucesso na estimulação de novas vagas de trabalho, ele precisa oferecer vantagens para as empresas.
Nesse caso, a proposta permite que o empregador possa convencionar com o empregado que o 13º, as férias e a multa do FGTS de 20% serão pagas mensalmente junto com a remuneração do trabalho, se assim as partes acharem mais conveniente.
A principal vantagem, no entanto, é que a contribuição para o FGTS que a empresa deverá fazer para o funcionário será de apenas 2%. Além disso, a companhia fica isenta de pagar a contribuição previdenciária do empregado, além de contribuições do Sistema S.
Qual o processo de tramitação da MP 905?
Uma Medida Provisória é um instrumento que o Poder Executivo tem para ter maior flexibilidade e tratar de questões emergenciais do país. Por exemplo, suponha que um vírus causa uma epidemia de uma doença em São Paulo. O governo federal pode usar uma MP para direcionar recursos e implementar programas que ajudarão a resolver a questão, sem precisar esperar por deliberação do Congresso.
No entanto, a MP não atua para sempre sem monitoramento. Ela deve ser deliberada pelo Congresso eventualmente para se converter em lei ordinária ou ser dispensada.
Inicialmente, uma Medida Provisória deverá ser votada em até 60 dias. Depois disso, se não for votada nas duas Casas do Congresso nesse período, ela é prorrogável por mais sessenta dias. Tendo sido publicada em 11 de novembro de 2019, a MP 905 deveria ser votada nas Casas do Congresso até 10 de janeiro de 2020. O prazo já passou e, por isso, ela foi prorrogada para mais 60 dias. Agora, o novo prazo é 10 de março de 2020.
A proposta agora deverá entrar em regime de urgência para votação na Câmara e no Senado a partir do dia 6 de fevereiro, travando outros projetos até que ela seja deliberada pelos congressistas.
Por isso, não se sabe se o modelo será oficializado como válido, mas a questão deverá ser resolvida nesses primeiros meses de 2019, idealmente antes do Carnaval 2020.
Dessa forma, se você pretende contratar jovens para a sua empresa em breve, vale a pena esperar a deliberação do Congresso para saber se o Contrato Verde e Amarelo será oficializado para que você opte por esse contrato, que é mais vantajoso do ponto de vista econômico.
Agora que você já conhece bem o Contrato Verde e Amarelo, já pode organizar melhor as contratações e a folha de pagamento da sua empresa. Com isso, seu planejamento para 2020 pode seguir de maneira mais adequada.
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