A contabilidade para pet shop é um aspecto importante para um empreendimento desse tipo, mas que tende a ser negligenciada por baixo das outras várias camadas de assuntos que envolvem sua administração.
Não é para menos: o dia a dia de um pet shop é muito movimentado, com a entrada e saída de produtos, prestação de serviços, ponto dos funcionários e todos os outros processos administrativos gerais pelos quais empresas de todos os tipos passam.
No meio de tanta coisa, como encaixar a contabilidade para pet shop? Do que estamos falando aqui? É o que veremos a seguir. Portanto, continue lendo!
No que consiste o trabalho de contabilidade para pet shop
O trabalho de uma contabilidade para pet shop consiste, basicamente, em duas áreas principais.
A primeira delas tem a ver com todo o cenário contábil padrão de uma empresa no Brasil.
Na prática, isso significa escolher um regime tributário adequado (se é melhor o Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, mas falaremos mais sobre isso logo abaixo), controlar o pagamento de impostos, buscar oportunidades tributárias, fazer a folha de pagamento e declarações de faturamento.
A segunda parte do trabalho é tão ou mais importante que a primeira, e consiste na escrituração contábil do pet shop.
Se você não conhece esse termo, aqui vai a explicação: escrituração contábil é a formalização de absolutamente todas as movimentações financeiras e/ou patrimoniais para uma correta declaração à Receita Federal.
Imagine que o pet shop vendeu 15 coleiras de cachorro, dois sacos de ração e uma roupinha para gatos no período da manhã e fez dois banhos e tosa no período da tarde.
São duas atividades econômicas diferentes (venda de produtos e prestação de serviços), o que significa uma documentação mais complexa, já que essas duas ações são tributadas diferentemente.
A vantagem de contar com uma consultoria de contabilidade para pet shop é ter alguém ao lado para fazer a escrituração contábil de maneira organizada, que ajude a facilitar a vida na hora de declarar o Imposto de Renda e evitar pagar a mais (ou sofrer uma multa por pagar a menos, por exemplo).
Escolha o regime tributário perfeito para o seu pet shop
Uma dúvida muito comum para quem vai abrir um pet shop (ou mesmo quem já abriu) é qual o regime tributário ideal para seu estabelecimento. Aliás, essa é uma dúvida relativamente comum para empresários de todos os ramos.
Ao todo, são 4 regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um com alíquotas e funcionamentos diferentes.
Inicialmente, a pessoa que quer abrir um pet shop deve pensar que é impossível se registrar como MEI. Na verdade, isso é um erro! Dá para se registrar como MEI sim, sob o código do CNAE 9609-2/3, na categoria Banhista de Animais Domésticos, e isso levanta duas questões.
A primeira é que o MEI pode ter apenas um funcionário e tem certas restrições na sua atuação profissional, não podendo vender produtos aos clientes, por exemplo, apenas prestar o serviço descrito na categoria.
A segunda questão é que para quem quer contratar mais funcionários e ampliar o leque de atuação, o Simples Nacional é a opção.
Nesse sistema do Simples Nacional, a empresa deve faturar um máximo de R$4,8 milhões por ano.
Uma das características desse sistema, é que ele permite tributações diferentes para atividades distintas dentro de um pet shop.
Por exemplo, caso o estabelecimento comercialize animais de estimação ou produtos relacionados a essa atividade, a tributação começa com alíquotas de 4% (Anexo I).
Já para serviços de banho e tosa, por exemplo, a tributação começa com alíquota de 6% (Anexo III).
No Anexo I do Simples Nacional, as alíquotas são as seguintes:
- faturamento anual de até R$ 180 mil – 4%;
- faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil – 7,3%;
- faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil – 9,5%;
- faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão – 10,7%;
- faturamento anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões – 14,3%;
- faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões – 19%.
Já no Anexo III, os valores são os seguintes:
- receita bruta anual de até R$ 180 mil – 6%;
- faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil – 11,20%;
- faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil – 13,5%;
- faturamento anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão – 16%;
- faturamento anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões – 21%;
- faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões – 33%.
O terceiro sistema tributário para um pet shop é o Lucro Presumido. Nele, a tributação é diferente. Em vez de todos os impostos estarem unidos num só, eles incidem diferentemente.
São os seguintes:
- IRPJ – 4,80%;
- CSLL – 2,88%;
- COFINS – 3%;
- PIS – 0,65%;
- ISS – varia de 2 a 5%, dependendo do município.
No total, a carga tributária vai de 13,33% a 16,33% em cima do lucro anual.
Já o último sistema vai em cima do Lucro Real, que é tributado – não de acordo com o faturamento-, mas de acordo com o lucro líquido obtido no ano.
Qual dessas opções é a melhor? Vai depender muito do tamanho do seu pet shop. Até um faturamento de mais ou menos R$ 1,8 milhão no Anexo I e R$ 360 mil no Anexo III, o ideal é ficar no Simples Nacional. Acima disso, talvez seja mais vantajoso ir para o Lucro Real ou Presumido, dependendo do ISS da sua cidade.
E aí, gostou de conhecer como funciona a contabilidade para pet shop? Se você está pensando em abrir um empreendimento desse, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!