Hoje em dia no Brasil temos mais de 450 milhões de dispositivos digitais em uso, o que significa que o mercado de produtos digitais está a cada dia que passa, mais aquecido.
Isso tem feito com que muitos empreendedores tenham investido em infoprodutos e façam do mercado digital sua principal fonte de renda.
Mas o fisco sempre está de olho.
Com o aumento das vendas de infoprodutos, os modelos de tributação mais apropriados estão sendo procurados pelos empreendedores que buscam alternativas de pagar menos impostos.
Procurar por especialistas nesse caso é fundamental. Por isso preparamos esse artigo para tirar todas as suas dúvidas.
Nos acompanhe e tenha uma boa leitura!
O que são os produtos digitais?
Os produtos digitais (ou infoprodutos) são conteúdos feitos de maneira digital e comercializados pela internet. São os ebooks, podcasts, cursos on-line, infográficos, ou seja, tudo o que pode ser vendido de forma virtual.
Eles são feitos pela internet e comercializados assim, e por isso há uma facilidade para lidar com os tramites do desenvolvimento.
Afinal, bons conteúdos podem ser feitos apenas com um celular, o que manda é a criatividade de quem está produzindo o material.
Atuação de acordo com o regime tributário
Antes de falarmos sobre a tributação dos infoprodutos, é preciso diferenciar os dois tipos de atuação possíveis em um regime tributário.
Você pode atuar como pessoa física ou como pessoa jurídica.
A partir dessa escolha que o empreendedor faz, é que você pode partir para as opções de tributação disponíveis.
A primeira opção envolve atuar como pessoa física e neste caso o faturamento deve estar dentro do limite permitido pelo ano vigente, para ter isenção de impostos.
Se o limite for excedido, o valor recolhido pode chegar a 27,5% do faturamento.
Já se atuar como pessoa jurídica, você pode atuar dentro dos três regimes tributários principais. Vejamos a seguir um pouco sobre cada um deles.
Simples Nacional
O Simples é uma das formas de tributação de infoprodutos mais utilizada, pois é um regime tributário simplificado, feito para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões.
O pagamento dos impostos é feito por meio de uma guia única que apura os seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Impostos sobre Serviços (ISS), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O valor da alíquota dependerá da atividade que você exerce e da sua receita, mas de uma forma geral, o valor varia de 6% a 13%.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, também temos uma outra forma de tributação de infoprodutos, mas aqui os cálculos são feitos por meio de um percentual da receita que é tido como lucro.
A diferença desse regime com o Simples, é que ele é utilizado para calcular menos tributos e pode ser recolhido de forma mensal e trimestral da seguinte forma:
– Mensal: ISS, PIS, Cofins
– Trimestral: IRPJ e CSLL.
Os valores dos tributos variam de 2% a 32%.
Também temos o Lucro Real, mas é um regime voltado para empresas de grande porte, e não é utilizado para quem trabalha com infoprodutos.
Geralmente quem trabalha com esse tipo de negócio, escolhe inicialmente o Simples Nacional.
Isenção para produtos digitais – Como funciona?
No modelo de tributação brasileiro, os livros são isentos de recolhimento de impostos.
Em 2017 o STF analisou o caso de incluir os ebooks nessa classificação de isenção também e de acordo com a corte, os produtos digitais, em especial os ebooks, também deveriam ser incluídos na imunização fiscal, pois a finalidade é a mesma de livros físicos para quem compra.
Então, no caso dos ebooks, os comerciantes estão livres do ICMS que é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual.
Pagar impostos sobre produtos digitais é obrigatório?
É comum que as pessoas acreditem que não devem pagar impostos por não terem uma empresa aberta, por exemplo.
Mas isso é um erro.
Isso porque as pessoas físicas são obrigadas a declarar valores recebidos no caso de terem um faturamento superior a R$ 1.903,98.
Portanto, pagar impostos sobre infoprodutos é obrigatório sim, e você deve contar com um contador especializado para não ter problemas com o fisco depois. Aqui na RR Soluções, nós somos especializados no seu segmento! Aperte o botão abaixo e descubra um pouco mais!
Infoprodutor pode ser MEI?
O MEI (Microempreendedor individual) existe para permitir a formalização de pessoas que queiram atuar como empresas. Mas será que é possível que um infoprodutor seja MEI?
A resposta é sim!
Mas é preciso estar atento a alguns pontos importantes: o faturamento anual, atividades da empresa e a quantidade de funcionários que você precisará para gerir o seu negócio.
Para ser MEI, o limite de faturamento é de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6,750 por mês. O empreendedor não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um funcionário contratado. Esse funcionário só pode receber um salário mínimo ou o piso da categoria.
Benefícios em ser MEI
Há muitos benefícios em ser MEI.
O maior deles está na carga tributária, que é menor, pois o valor é de 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 a titulo de ICMS caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 a titulo de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Além disso, como MEI, ele terá direito a auxílio-maternidade, direito a afastamento remunerado por problemas de saúde, aposentadoria e estará isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Portanto, se enquadrando nos requisitos que listamos acima, é possível um infoprodutor se cadastrar como MEI, e ele deverá escolher entre um dos CNAEs abaixo:
- 8599-6/04 – Cursos ou treinamentos, para quem produz conteúdo digital, como manuais e cursos online.
- 5811-5/00 – Edição de livros, para quem desenvolve todo o tipo de e-books.
- 6319-4/00 – Dados na internet, entretenimento, busca e outros conteúdos na web para quem trabalha nesses ramos.
- 7319-0/02 – Promoção de vendas, ideal para os afiliados.
Se formalizando, o infoprodutor poderá emitir nota fiscal, abrir conta em banco entre outros benefícios.
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