A Câmara dos Deputados finalizou recentemente a votação de uma minirreforma do Imposto de Renda, trazendo várias mudanças significativas para a área tributária, embora nenhuma ainda em vigor no momento da publicação deste conteúdo. Uma das grandes alterações aprovadas no projeto é a tributação de lucros e dividendos, uma pauta debatida frequentemente nos últimos anos.
Essa é uma alteração com potencial de causar grande impacto em empresas de todos os tamanhos, inclusive aquelas que não estão na Bolsa de Valores. No entanto, essa não é a única mudança que o projeto propõe. Existem alterações que afetam os impostos pagos por trabalhadores celetistas e até uma redução na carga tributária de empresas.
Quer entender mais sobre a proposta de tributação de lucros e dividendos aprovada na Câmara dos Deputados? Então siga a leitura do artigo abaixo com atenção!
Como a tributação de lucros e dividendos afetará a sua empresa?
Um dos principais focos do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados no fim de agosto é a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas. Se o projeto for aprovado no Senado e sancionado no Poder Executivo, a taxação começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. Essa nova cobrança foi inserida no projeto como meio de compensar a redução de impostos que foi concedida em outras áreas.
Lucros e dividendos são dois tipos diferentes de recursos que as empresas podem distribuir para seus donos e gestores (no caso de pequenos negócios) ou para seus acionistas (no caso de empresas com capital aberto na Bolsa de Valores). No caso de empresas de micro, pequeno e médio porte, é muito comum que os donos e gestores façam retiradas de dinheiro contabilizado como lucro. Essas retiradas é que serão taxadas. Já os dividendos são mais comumente usados como no pagamento de lucros para os acionistas com base nas regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliados).
Segundo o texto aprovado, a tributação de lucros e dividendos será de 15% a partir da data já mencionada (1º/01/2022). Em relação à tributação dos lucros, existem dois casos de isenção. Não precisarão pagar o tributo as empresas que:
- estão no Simples Nacional;
- estão no Lucro Presumido e faturam até R$4,8 milhões.
Essa isenção cobre, portanto, empresas de pequeno porte e profissionais liberais que, por razões específicas, não podem estar no Simples Nacional e estavam no Lucro Presumido. A ideia é que até o limite de faturamento do Simples, que é de R$4,8 milhões, não haja cobrança sobre a retirada de lucros, uma vez que entende-se que essa retirada é vital para a manutenção dos donos e gestores do negócio.
Já em relação aos dividendos, a isenção será para dois casos também:
- isenção de até R$ 20 mil para distribuições de pequenos negócios;
- dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico (por exemplo, uma empresa menor pode pagar dividendos à empresa mãe, e esse valor é isento).
Quais os outros pontos do projeto?
Além da tributação de lucros e dividendos, o projeto aprovado ainda conta com algumas mudanças significativas para as empresas. A mais importante delas é a redução da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi quem mais sofreu cortes: a alíquota foi de 15% para 8%. Já a CSLL recebeu corte de 1 ponto percentual vinculado à redução de incentivos tributários para alguns setores.
Para os trabalhadores, também houve uma mudança positiva no Imposto de Renda. Segundo a nova regra, todos os trabalhadores celetistas que ganham até R$2,5 mil por mês estão isentos de Imposto de Renda (uma correção de 31% do limite atual, que era de R$1,9 mil). Todas as outras faixas de alíquotas serão ajustadas na mesma proporção, ou seja, haverá um aumento de 31% nos limites de pagamento de tributos na nova regra. A expectativa é que 5 milhões de trabalhadores passem a ser isentos com essa mudança.
Para compensar essa redução de impostos, houve corte de benefícios no projeto, como isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos e desoneração para termelétricas a gás natural e carvão mineral, entre outros (há também aumento de tributos sobre a exportação de certas commodities).
Pronto! Agora que você já teve uma visão melhor sobre o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, pode entender um pouco mais sobre o que esperar dessa tributação de lucros e dividendos. No momento, o projeto seguirá para apreciação no Senado, onde poderá ser modificado antes da votação. Caso seja aprovado sem mudanças, ele irá para sanção do Poder Executivo. Caso alterado, volta para nova votação na Câmara.
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