https://www.consultoriarr.com.br
RR SoluçõesRR Soluções
  • Home
  • Áreas de Atuação
    • Abertura de Empresas
    • BPO Financeiro
    • Contabilidade
  • Segmentos
    • Comércio
      • Contabilidade Digital para E-Commerce
      • Contabilidade Digital para Lojas e Franquias
      • Contabilidade Digital para Pet Shop
      • Contabilidade Digital para Restaurante e Cafés
      • Contabilidade Digital para Dropshipping
    • Contabilidade Digital para Lucro Real
    • Contabilidade para prestadores de serviços
      • Contabilidade Digital para Afiliados
      • Contabilidade Digital para Representantes Comerciais
      • Contabilidade Digital para Engenheiros
      • Contabilidade Digital para Agência de Marketing
      • Contabilidade Digital para Advogados
      • Contabilidade Digital para Arquitetos
      • Contabilidade Digital para Empresas de TI
      • Contabilidade Digital para Corretor de Seguros
      • Contabilidade Digital para Infoprodutores
      • Contabilidade Digital para Produtores de Eventos PJ
      • Contabilidade Digital para Veterinários
      • Contabilidade Digital para Serviços Digitais
      • Contabilidade Digital para Salão de Beleza e Cabeleireiros
    • Contabilidade para Saúde e Bem Estar
      • Contabilidade Digital para Academias e Studios de Pilates
      • Contabilidade Digital para Clínicas de Estéticas
      • Contabilidade Digital para Dentistas
      • Contabilidade Digital para Fisioterapeutas
      • Contabilidade Digital para Médicos
      • Contabilidade Digital para Psicólogos
  • Planos
  • E-books
  • Blog
  • Contato
  • Área do Cliente

Reforma Trabalhista: O que muda para as pequenas e micro empresas?

  • Contabilidade Digital
  • 22 de janeiro de 2019
  • Nenhum comentário

Muito se falou sobre a “Reforma Trabalhista” ou a sanção da Lei 13.647/2017. De fato, a reforma trouxe inúmeras mudanças que impactaram tanto as micro quanto as pequenas empresas.

Algumas mudanças mais sensíveis mostram uma pequena diferença no tratamento entre estes dois tipos de empresas.

De forma geral, as alterações que foram feitas na Reforma Trabalhista visam flexibilizar as negociações entre as empresas e os trabalhadores. A grande dúvida é: “Como a reforma impacta os empresários brasileiros? O que muda no seu planejamento?”. Confira a resposta para estas e outras dúvidas!

O que você vai aprender nesse conteúdo:

Toggle
  • Quais atividades da minha empresa podem ser terceirizadas?
  • A Reforma Trabalhista pode impedir que os trabalhadores ingressem na Justiça do trabalho?
  • A empresa é obrigada a pagar as horas extras?
  • O horário de almoço foi reduzido para 30 minutos?
  • A Contribuição Sindical é obrigatória?
  • Houve mudanças na “rescisão contratual”?
    • O que não poderá ser negociado?
  • O que esperar da Reforma Trabalhista?

Quais atividades da minha empresa podem ser terceirizadas?

A Reforma Trabalhista permite que a contratante terceirize qualquer atividade, principalmente a sua atividade principal.

Porém é preciso tomar cuidado com o art.9º da CLT, que categoriza como fraude a intermediação da mão de obra, pois segundo o art.1º inciso IV da Constituição Federal, este tipo de atividade não pode ser tratado como mercadoria.
Desta forma, o direito entende que quando a empresa busca terceirizar alguma atividade, ela deve envolver diretamente a prestação dos serviços e não o provimento da mão de obra qualificada.

A Reforma Trabalhista pode impedir que os trabalhadores ingressem na Justiça do trabalho?

A Constituição Federal garante acesso à justiça como uma prerrogativa fundamental. Ou seja, qualquer cidadão brasileiro deve ter acesso ao Poder Judiciário, e qualquer lei que vá contra isso é inconstitucional. Vale lembrar que todos aqueles que recebem um salário igual ou inferior a 40%(quarenta por cento) do valor estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, que hoje está em R$5.839,45, não há necessidade de comprovar a hipossuficiência.

A empresa é obrigada a pagar as horas extras?

Embora a Reforma Trabalhista não tenha modificado o limite de 44 horas semanais, houve mudanças nas convenções e possibilidades de acordos coletivos.
Qualquer acréscimo que ultrapasse as 44 horas semanais, deverá ser considerado como “hora extra”, onde o trabalhador deverá receber o valor da hora normal, acrescido de 50% desse valor. Por dia, são permitidas até 2 horas extras.
Mas, e para aqueles trabalhadores que atuam no regime 12×36, como a lei deve ser aplicada? Nestes casos, existe uma exceção que permite ao trabalhador atuar durante 12 horas seguidas, contanto que ele repouse nas próximas 36 horas.

O horário de almoço foi reduzido para 30 minutos?

Está é uma dúvida comum entre os empresários, pois muitas informações conflitantes foram espalhadas pelas mídias.
Se analisarmos o artigo 71 da CLT, fica determinado que qualquer atividade contínua onde o tempo de duração é superior a 6 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo para descansar ou se alimentar, o qual deve ser no mínimo de 1 hora. Porém, caso exista um acordo coletivo, este tempo poderá ser de até 2 horas. Agora com a Reforma Trabalhista, a empresa poderá reduzir o tempo de 1 hora para 30 minutos, desde que seja acordado coletivamente.

A Contribuição Sindical é obrigatória?

Após a Reforma Trabalhista, a contribuição passou a ser facultativa. Antes era previsto pelo artigo 580 da CLT, que determinava que os trabalhadores pagassem 1/30 da sua remuneração, o que representa o valor arrecadado em 1 dia de trabalho, o qual deveria ser repassado ao sindicato.
 Por isso, o artigo 579 determinou que para que ocorra o desconto deve ser feita uma autorização expressa pelo trabalhador.

Houve mudanças na “rescisão contratual”?

Com a Reforma Trabalhista não há mais toda aquela burocracia para pedir demissão ou extinguir um contrato. Também havia diversos encargos para os contratantes. Para facilitar este processo, a reforma passou a adotar a “dispensa consensual”. Este tipo de dispensa permite que seja feita uma rescisão contratual, onde o trabalhador mantém os seus direitos trabalhistas, porém recebendo um valor menor.
Estas medidas evitam que ocorram fraudes nos sistemas e garantem os direitos do trabalhador. O colaborador irá receber 20% da multa do FGTS, metade do valor do aviso prévio e poderá movimentar até 80% do FGTS.

O que não poderá ser negociado?

Para facilitar a compreensão, iremos destacar brevemente tudo o que não poderá ser negociado. A CLT proíbe as seguintes negociações:

  • alteração do valor do salário mínimo, pois é uma norma constitucional;
  • alterar o valor da hora extra que é acrescido de 50% sobre o valor da hora normal;
  • o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo trabalhado, com um período mínimo de 30 dias e 3 dias adicionais por ano trabalhado;
  • a licença-maternidade não pode ser inferior a 120 dias;
  • O FGTS, 13º e Férias.

Todos os direitos são fundamentais para manter a segurança do trabalhador e respeitar as normas estabelecidas na Constituição Federal.

O que esperar da Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe muitas mudanças para o modelo de trabalho que estávamos acostumados. Infelizmente há muitos pontos em que fica clara a redução dos direitos dos trabalhadores.
Tem alguma dúvida sobre a Reforma Trabalhista? Entre em contato conosco, que nosso time de contadores irá ajudá-lo!

Qual a importância da contabilidade fiscal para a sua empresa?
Próximo Qual a importância da contabilidade fiscal para a sua empresa?

Renato de Paiva Ramos

RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

    Deixe seu comentário Cancelar Comentário

    Posts Recentes

    • Qual o Melhor Tipo de CNPJ para Desenvolvedores?
    • Quanto Custa Abrir uma Empresa para Desenvolvedor?
    • O que precisa para abrir uma empresa para Desenvolvedor

    Categorias

    • BPO Financeiro (30)
    • Comunicado (3)
    • Contabilidade Digital (378)
    • Contabilidade para Academias (33)
    • Contabilidade para Advogado (60)
    • Contabilidade para Afiliados (41)
    • Contabilidade para Agência de Lançamento (19)
    • Contabilidade para Agências de Marketing (49)
    • Contabilidade para Arquitetos (66)
    • Contabilidade para Bares (12)
    • Contabilidade para Clínica de Estética (28)
    • Contabilidade para Comércio (24)
    • Contabilidade para Corretora de Seguros (46)
    • Contabilidade para Corretoras de Seguros (17)
    • Contabilidade para Dentista (38)
    • Contabilidade para Desenvolvedor (20)
    • Contabilidade para Desenvolvedores (47)
    • Contabilidade para Dropshipping (20)
    • Contabilidade para E-commerces (43)
    • Contabilidade para Engenheiros (36)
    • Contabilidade para Fisioterapia (38)
    • Contabilidade para Gestor de Tràfego (25)
    • Contabilidade para Influencer Digital (28)
    • Contabilidade para Infoprodutores (54)
    • Contabilidade para Lojas e Franquias (14)
    • Contabilidade para Médicos (47)
    • Contabilidade para Negócios Digitais (17)
    • Contabilidade para Nutricionista (32)
    • Contabilidade para PETSHOP (21)
    • Contabilidade para Produtor de Eventos (16)
    • Contabilidade para Programadores (28)
    • Contabilidade para Psicólogos (36)
    • Contabilidade para Representante Comercial (34)
    • Contabilidade para Restaurantes (23)
    • Contabilidade para Salão de Beleza (69)
    • Contabilidade para Startups (18)
    • Contabilidade para Studio de Pilates (23)
    • Contabilidade para TI (27)
    • Contabilidade para Veterinário (54)
    • Divórcio (1)
    • Empreendedorismo (15)
    • IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA (3)
    • MEI (13)
    • Notícias (5)
    • PIX (1)
    • Produtor de Eventos (1)
    • Receita Federal (1)
    • Relatório Financeiro (1)
    • Score CNPJ (2)
    • Sem categoria (39)
    • Simples Nacional (2)
    • Sistema de cobrança automatizado (1)
    • Trabalhadores (1)

    Meta

    • Acessar
    • Feed de posts
    • Feed de comentários
    • WordPress.org

    Atuamos no mercado auxiliando empresas nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e tributária. Por meio da dedicação e do comprometimento da nossa equipe, você dispõe de uma linha completa de serviços que facilitam a sua administração financeira.

    • Facebook
    • Linkedin
    • Instagram

    Serviços

    • Contábil e Fiscal
    • Abertura de Empresas
    • Trabalhista e Folha de Pagamento
    • Planejamento Financeiro
      Unidade Morumbi - SP
    Rua dos Três Irmãos, 62
    Cj. 206 - Morumbi
    São Paulo - SP - CEP: 05615-190
     (11) 4113-2374
      Unidade Varginha - MG
    Av Rio Branco, 371
    Sala 702 - Centro
    Varginha - MG - CEP: 37002-010
     (35) 3221-7041

     contato@consultoriarr.com.br

    CRC/SP 030369
    CRC/MG 013755

    Desenvolvido por Inside Digital

    Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp

    Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidade.AceitarPolítica de Privacidade