O regime de Microempreendedor Individual (MEI) tem se mostrado como o verdadeiro “queridinho” entre os autônomos que buscam formalizar um negócio individual.
De fato, o regime de Microempreendedor Individual é uma alternativa vantajosa para quem deseja empreender sozinho. Visto que é um modelo mais simplificado, sem necessidade de sócios e, ainda, oferece diversos benefícios sociais, muitos querem ser MEI.
Entretanto, nem todos podem ser Microempreendedor Individual, afinal, apenas categorias específicas e atividades permitidas se encaixam nesse regime. Além disso, neste ano saiu a nova atualização do Rol de Atividades permitidas para ser MEI, e algumas profissões saíram da lista.
Sendo assim, se você busca saber quem não pode ser MEI em 2024 e descobrir quais alternativas, caso sua atividade não seja permitida nesse regime, continue acompanhando este guia.
O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é um regime tributário simplificado criado pelo governo para formalizar pequenos empreendedores e facilitar a legalização de negócios de baixo faturamento.
Esse regime foi criado em 2008, com a Lei Complementar nº128 e o objetivo principal desse instrumento é formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
Ser um MEI é uma excelente opção para profissionais autônomos que desejam atuar de forma regularizada e com benefícios previdenciários.
A propósito, uma das principais vantagens de ser MEI é a simplicidade na gestão tributária, já que o MEI recolhe um valor fixo mensal que integra todos os impostos em uma única guia simplificada, facilitando o pagamento e evitando atrasos e multas.
Além disso, o custo tributário é baixo em comparação com outros regimes, o que contribui para a saúde financeira do empreendedor.
Como funciona para ser MEI?
Para se tornar um MEI, o empreendedor deve respeitar o limite de faturamento em até R$81.000,00 por ano e não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Além disso, o MEI só pode ter um empregado contratado com salário mínimo ou piso da categoria. A partir disso, seguindo essas condições atendidas, o profissional pode se formalizar como MEI, obtendo um CNPJ e usufruindo de diversos benefícios.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, o empreendedor deverá migrar para outro regime tributário mais adequado à nova realidade do negócio.
Em geral, esses são os principais requisitos para ser MEI:
- não ter sócios na nova empresa que está sendo aberta;
- não ter outra empresa aberta em seu nome;
- não participar de outra empresa como sócio ou administrador;
- não ultrapassar o limite de faturamento de R$81.000,00 ao ano;
- exercer uma das atividades listadas no rol de atividades permitidas;
- entre outras considerações.
Quem não pode ser MEI?
Quando o assunto é descobrir se pode ou não ser MEI, pode parecer confuso saber se pode ou não se enquadrar nesse regime.
Especialmente porque, mesmo que cumpra com alguns requisitos, há uma exigência que pode impedi-lo de se enquadrar no regime: exercer uma das ocupações listadas para MEI.
Profissões com classes regulamentadas não podem ser MEI, pois são atividades intelectuais, como:
- Administradores;
- Advogados;
- Contadores;
- Consultores;
- Engenheiros;
- Dentistas;
- Veterinários;
- Psicólogos;
- Jornalistas;
- Médicos;
- Nutricionistas;
- Publicitários.
Com isso, apenas ocupações não regulamentadas e sem classe regulamentadora estão permitidas – desde que o CNAE seja correspondente às atividades listadas para MEI.
Contudo, ao longo dos anos, certas atividades são incluídas, enquanto outras são excluídas. Em 2024, dezenas de ocupações ficaram de fora do rol de atividades permitidas. Veja quais são a seguir!
Atividades excluídas do MEI
As ocupações de quem não pode ser MEI em 2024 são as seguintes:
- Abatedor(a) de aves;
- Adestrador(a) de animais;
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Banhista de animais domésticos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Comerciante de acessórios e peças para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de produtos farmacêuticos (sem manipulação de fórmulas);
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador(a);
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de detergentes sintéticos e sabões;
- Fabricante de produtos de higiene pessoal e perfumaria;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de desinfestantes;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção (não associada à extração);
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos.
Alternativas para quem não pode ser MEI em 2024
Se a sua ocupação não está permitida para ser MEI, não desanime. Existem outras formas de formalizar o seu negócio individual e ter acesso a uma série de vantagens.
Para isso, o empreendedor deverá escolher outros regimes para abrir CNPJ, sem que seja MEI. As opções ficam para a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte. Veja mais detalhes a seguir!
Microempresa
A Microempresa (ME) é uma forma de constituição de empresa que se enquadra no Simples Nacional e possui um faturamento anual maior do que o permitido para o regime do Microempreendedor Individual (MEI).
Além disso, a ME é uma opção para empreendedores que ultrapassam os limites estabelecidos para o MEI e desejam manter a simplicidade na tributação, além de ter acesso a benefícios fiscais.
Para aderir ao regime de Microempresa, o empreendedor precisa cumprir algumas exigências, como ter o faturamento anual de até R$360.000,00.
Por outro lado, a ME pode ter até 9 funcionários registrados (comércio e serviços) ou 19 funcionários (setor industrial), o que possibilita um crescimento maior em comparação com o MEI, que tem restrições mais rígidas quanto ao número de empregados.
Outra vantagem que faz a Microempresa ser uma alternativa para quem não pode ser MEI é não possuir restrições específicas para profissionais intelectuais ou de determinadas áreas de atuação.
Isso significa que médicos, advogados, engenheiros e outros profissionais liberais podem optar por se tornar uma ME, desde que respeitem os critérios de faturamento e demais exigências legais.
Empresa de Pequeno Porte
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) já é uma categoria empresarial que também se enquadra no Simples Nacional e é uma opção para quem não pode ser MEI e nem abrir ME.
A maior diferença nesse porte de empresa é o seu limite de faturamento anual, que pode ir até 4 milhões de reais.
Outro ponto a considerar é que o EPP pode ter até 49 funcionários registrados, o que proporciona uma estrutura empresarial mais robusta em comparação com o MEI e a ME.
Assim como na categoria de Microempresa, na Empresa de Pequeno Porte não existem restrições específicas para profissionais intelectuais ou de áreas específicas.
Portanto, outros profissionais liberais e quem não pode ser MEI têm a alternativa de optar por constituir uma EPP.
Como abrir uma Microempresa?
Se você está no grupo de quem não pode ser MEI e está considerando abrir uma Microempresa como solução, saiba que o processo não é complicado.
Basicamente, estes são os passos que devem ser seguidos:
- escolher um contador especializado;
- definir a natureza jurídica da Microempresa;
- definir o regime tributário ideal;
- determinar a atividade exercida de acordo com a CNAE;
- elaborar um contrato social;
- solicitar o Número de Identificação do Registro da Empresa (Nire) ao Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
Explicamos melhor cada etapa abaixo!
1- Escolher um contador especializado
Ter a orientação de um contador especializado no processo de abertura da sua ME é indispensável. Esse profissional pode auxiliar em cada etapa, identificando as melhores oportunidades e o que não fazer na abertura do seu negócio.
Isso porque o contador constantemente se atualiza a respeito da legislação, além de ter a expertise nessa tarefa.
E se quiser garantir a abertura da sua ME com contadores especialistas, a RR Soluções oferece um serviço completo e personalizado.
2- Definir a natureza jurídica da Microempresa
Para quem não pode ser MEI e vai aderir à ME, deverá definir uma natureza jurídica ao abrir o CNPJ.
Considerando que o profissional pretenda abrir uma empresa sem sócios, assim como no MEI, as naturezas jurídicas mais comuns e vantajosas são as seguintes:
- Empresa Individual: para quem fatura entre R$81 mil e R$360 mil por ano, além de ser fundada por apenas uma pessoa.
- Sociedade Limitada Unipessoal: uma das formas da Sociedade Limitada, com o diferencial de não precisar de sócios.
É importante se atentar para os requisitos e particularidades de cada tipo de empresa, uma vez que cada uma se direciona a um propósito diferente.
3- Definir o regime tributário ideal
A definição do regime tributário é a escolha de um sistema por onde a Receita Federal recolhe os tributos do empreendedor.
No caso do MEI, o empreendedor é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, um sistema simplificado que beneficia especialmente os profissionais autônomos.
Para quem não pode ser MEI e precisa abrir outro tipo de empresa deve fazer essa escolha com cuidado. Além do Simples Nacional, existem também o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Porém, a ressalva é que para fazer parte do Simples Nacional é necessariamente exigido ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Portanto, certifique-se de que a sua empresa esteja sendo constituída precisamente como Microempresa antes de tentar fazer o enquadramento no Simples Nacional.
4- Determinar a atividade exercida de acordo com a CNAE
A Classificação Nacional das Atividades Econômicas, representada popularmente pela sigla CNAE, é um instrumento de identificação de atividades econômicas. Com as atividades classificadas na CNAE, cada ocupação possui um código.
É fundamental definir com precisão a CNAE da sua empresa, pois ela também influencia na tributação do empreendimento.
5- Elaborar um contrato social
Outro passo necessário para abrir uma Microempresa a quem não pode ser MEI é fazer o contrato social.
Esse documento é como uma certidão de nascimento da empresa onde constam informações, como dados dos sócios, endereço, responsabilidades e direitos de cada sócio, entre outros detalhes.
Toda empresa no Brasil precisa ter um contrato social, com exceção apenas para os MEIs.
6- Solicitar o Nire
O Número de Identificação do Registro de Empresas, como o próprio nome diz, é o número de identificação da sua empresa. Esse código de 11 números atesta a legalidade da empresa na Junta Comercial do Estado.
Além do mais, o Nire é exigido em uma série de situações ao longo da jornada da empresa. O Nire deve ser solicitado na elaboração de contratos, balanços, alterações contratuais, entre outras obrigações fiscais e contábeis.
Quem não pode ser MEI e nem ME, o que fazer?
É comum que muitos profissionais que não podem ser MEI também descubram que não podem abrir empresa ME. Geralmente, isso se deve ao limite de faturamento quando ultrapassa os R$360 mil na Microempresa.
Contudo, o profissional ainda tem a chance de abrir empresa, ou como EPP, ou como Porte Demais.
A EPP (Empresa de Pequeno Porte) é uma solução para quem tem uma receita bruta entre R$360 mil e R$4,8 milhões.
No entanto, quando nenhuma das três alternativas são viáveis, há a opção da “Porte Demais”.
A Porte Demais são todas as empresas que não se classificam nem como ME, nem como EPP. Nesse caso, o faturamento anual é superior a R$4,8 milhões.
Além disso, a Empresa de Porte Demais não se enquadra no Simples Nacional. Portanto, apenas o Lucro Presumido e o Lucro Real restam como alternativas de regime tributário nesse porte.
Encontramos a melhor solução para você empreender!
Neste artigo, explicamos quem não pode ser MEI e mostramos algumas das opções como alternativas para você empreender. Todavia, sabemos que cada profissional possui necessidades e objetivos diferentes.
Por essa razão, a RR Soluções ajuda você a encontrar o melhor caminho para começar a empreender, sendo MEI ou não.
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