Você está com débitos pendentes junto à Receita Federal? Se sim, essa pode ser a oportunidade que você estava esperando.
De 02 de janeiro até o dia 1º de abril, abriu o prazo para adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos. É uma iniciativa que pode ser a luz no fim do túnel para contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal de maneira mais vantajosa.
A Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, trouxe essa nova possibilidade para tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O programa é uma chance única para confessar débitos com o Fisco, quitando apenas o valor principal da dívida.
É isso mesmo: ao aderir ao programa, o contribuinte fica isento de multas, juros de mora e de ofício, além de evitar autuações fiscais futuras.
Mas atenção, há um ponto de atenção: é necessário desistir de eventuais ações judiciais que tenham relação a esses débitos.
Como funciona o processo de quitação?
O processo de quitação também é fácil. A dívida consolidada pode ser saldada com um desconto de 100% sobre multas e juros.
O pagamento inicial corresponde a 50% do débito, e o saldo remanescente pode obter parcelamento em até 48 meses.
Vale ressaltar que, para quem optar por não aderir ao programa, a multa de mora aplicada será de 20% sobre o valor da dívida.
Você deve providenciar o pedido de adesão no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Uma vez aceito o requerimento, a Receita Federal reconhece a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida pelo contribuinte.
Entretanto, é importante destacar que o programa se aplica exclusivamente a débitos diretamente com a Receita Federal. Exclui-se a dívida ativa da União, que se cobra na Justiça pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Receita Federal já detalhou as normas desse programa em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023.
Um aspecto interessante é que o programa abrange tanto tributos que ainda não se constituem (não se declaram pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, quanto aqueles que se declararam entre essa data e 1º de abril de 2024. Mesmo nos casos em que já tenha início a ação fiscalizadora pelo Fisco.
Qual a abrangência do programa?
O programa Autorregularização Incentivada de Tributos oferece uma abrangência ampla, mas com algumas especificidades que é importante entender.
Quase todos os tributos que estão sob a gestão da Receita Federal podem ser regularizados por meio deste programa. Isso inclui uma variedade de impostos e contribuições, proporcionando uma grande oportunidade para muitos contribuintes regularizarem suas pendências fiscais.
No entanto, existe uma exceção importante: as dívidas relacionadas ao Simples Nacional, aquele regime que foi criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas, não estão inclusas neste programa de autorregularização.
Então, se você é um pequeno empresário vinculado ao Simples Nacional, essa específica oportunidade de regularização infelizmente não se aplica a você.
Mas para os que estão cobertos pelo programa, há benefícios interessantes. Por exemplo, se você pagou mais tributos do que deveria em algum momento, esses créditos tributários podem ser usados para abater até 50% da sua dívida consolidada. Especialmente no que se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
E com relação aos outros impostos?
Se você possui créditos de precatórios, seja por ter recebido uma decisão judicial favorável ou até mesmo por ter adquirido esses créditos de terceiros, você também pode utilizá-los para diminuir o valor da sua dívida.
E tem mais uma notícia boa. A redução que você conseguir nas multas e nos juros, como parte desse programa de autorregularização, não vai pesar no cálculo de outros impostos e contribuições importantes, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a própria CSLL, o PIS, o Pasep e a Cofins.
Isso significa que, ao regularizar sua situação tributária, você não terá um acréscimo inesperado nesses outros tributos, o que é um alívio.
Contudo, é fundamental estar atento às regras do programa para não haver exclusão. Se você aderir e deixar de pagar três parcelas seguidas, ou seis parcelas intercaladas, você perde o benefício da autorregularização.
Até mesmo a falta de pagamento de uma única parcela, se as demais não estiverem todas quitadas, pode levar à sua exclusão do programa.
Consequências da não adesão ao programa
Basicamente, se você tem débitos com a Receita Federal e escolhe não participar deste programa, você continuará sujeito às condições normais de pagamento dessas dívidas. Isso não é tão vantajoso.
Primeiro, sem os benefícios do programa, você terá que pagar o total dos juros e das multas que se aplicam sobre o seu débito.
Isso significa que o valor total que você vai precisar desembolsar para quitar sua dívida será significativamente maior. Leve em consideração que o programa oferece a isenção desses acréscimos que podem pesar bastante no bolso.
Você também perde a oportunidade de parcelar sua dívida de uma maneira facilitada. Fora do programa, as condições de parcelamento geralmente são menos flexíveis. Também podem não se adequar tão bem à sua situação financeira, tornando o pagamento da dívida um processo mais difícil e estressante.
Outra coisa a considerar é que, ao não aderir ao programa, você também abre mão da proteção contra futuras autuações fiscais relacionadas a esses débitos. Isso significa que, além de ter que pagar a dívida com juros e multas, você ainda corre o risco de uma fiscalização e penas pela Receita Federal por essas pendências, o que pode gerar ainda mais complicações e custos.
É bom lembrar que essas condições especiais tem limites. Então, se você está pensando em regularizar sua situação fiscal, pode ser uma boa ideia avaliar bem os benefícios do programa. Considere também a adesão antes que o prazo se encerre.
Diferenças entre dívidas com a Receita Federal e dívida ativa da União
Quando falamos sobre dívidas com a Receita Federal e dívida ativa da União, estamos tratando de duas situações distintas, e entender essa diferença é importante.
Começando com as dívidas com a Receita Federal, estamos falando de tributos que você, seja como pessoa física ou jurídica, deveria ter pago, mas por algum motivo, não pagou. Essas dívidas incluem impostos, contribuições e multas que ainda estão sob a gestão da Receita Federal.
Em outras palavras, a Receita ainda está cuidando desses valores e tentando fazer com que se resolvam.
Agora, quando uma dívida com a Receita Federal não se resolve por um tempo considerável, e todos os processos administrativos para cobrá-la já se providenciaram sem sucesso, ela muda de status e passa a se chamar de dívida ativa da União.
Nesse ponto, a dívida sai das mãos da Receita Federal e vai para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é o órgão responsável por cobrar esses valores.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem ferramentas mais robustas para cobrar esses valores, o que pode incluir ações judiciais.
Então, é assim que as coisas funcionam: as dívidas com a Receita Federal são como um estágio inicial, onde ainda há mais flexibilidade para negociação e regularização. Já a dívida ativa da União é um estágio mais avançado e crítico, onde a cobrança se torna mais severa e as consequências de não pagar são mais graves.
É sempre melhor tentar resolver as pendências enquanto ainda estão na fase de dívida com a Receita Federal, especialmente se existirem programas de regularização vantajosos como o Autorregularização Incentivada de Tributos.