A escolha do regime tributário é uma tarefa complicada para qualquer empresa. Se errar, a companhia pode pagar mais impostos do que o necessário, o que é sempre algo negativo. No entanto, as startups ganharam uma novidade interessante em 2019: o Inova Simples.
A boa notícia veio pela Lei Complementar 167/2019, que foi sancionada em abril de 2019, promovendo alterações no Simples Nacional e oferecendo uma opção melhor para as startups nacionais.
Ficou interessado? Então siga a leitura para saber do que se trata esse regime tributário.
O que é o Inova Simples?
O Inova Simples é um novo regime tributário criado na legislação brasileira, exclusivo para startups nacionais.
O projeto exclui as startups de participar do Simples Nacional com uma alteração no artigo 17 da Lei do Simples Nacional, e cria a alternativa no artigo 65-A da Lei Complementar 167/2019.
O artigo descreve o Inova Simples como um “regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental e/ou disruptivo, que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação, um tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda“.
Trocando em miúdos: o Inova Simples é um regime tributário mais simplificado e que visa estimular o crescimento de startups, diminuir o tempo gasto em contabilidade por essas empresas para que elas possam desenvolver novas tecnologias.
Quais os benefícios para usá-lo?
A ideia do Inova Simples é criar benefícios e facilidades para startups. Mas que vantagens são essas? Confira a seguir!
Substitui o Simples Nacional
Em primeiro lugar, é importante frisar que o Inova Simples é o regime mais vantajoso para startups, especialmente porque agora elas não podem mais ser Simples Nacional.
É isso mesmo: a lei que cria o Inova também tira as startups do Simples. Confira o que diz o artigo 13 da Lei Complementar 167/2019:
“A […] Lei do Simples Nacional passa a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 17: Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
[…]
V – constituído na forma de startup“.
Resumindo: quem é startup deve usar o Inova Simples ou tentar a sorte com o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Abertura Simplificada
Um dos benefícios do Inova Simples é facilitar a abertura de empresas para estimular a criação de novas startups no Brasil.
A Lei Complementar 167/2019 permite que a abertura de startups seja feita pelo portal Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).
Para abrir uma startup, basta acessar o portal e preencher um cadastro com as seguintes informações:
- dados de identificação;
- razão social compatível com o Inova;
- escopo do projeto;
- declaração que não gerará poluição sonora, visual, urbana ou ambiental;
- local de funcionamento (pode ser coworking);
- caso exista, declaração de fonte pública ou privada de apoio.
E pronto. Com isso preenchido, a startup está criada.
CNPJ automático
Como a ideia é acelerar a criação de startups, o CNPJ delas é gerado automaticamente após a realização do cadastro.
Confira o que diz a Lei Complementar 167/19:
“§ 5º Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa […]“
Facilidade para registro de marca
Outra vantagem que o Inova traz para as startups é a facilidade para registro de marca e proteção intelectual das suas criações.
No portal Redesim, há um link para conexão automática com o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para a realização de registro de marcas e patentes por parte das startups.
Abertura de Conta
Para funcionar, a startup precisará de uma conta bancária de Pessoa Jurídica e a legislação ajuda com isso, gerando, assim, algumas facilidades.
É por essa conta que a startup deverá receber investimentos de investidores-anjo, além de depositar o seu capital social. Isso não será configurado como “renda da empresa”, mas sim recursos para seu desenvolvimento.
Obrigações tributárias mais simples
Como não poderia deixar de ser, o Inova Simples manterá os benefícios tributários (alíquotas menores, linhas de crédito e simplificação de declarações) que o Simples Nacional oferecia para as startups.
Isso é necessário para que as empresas não sejam prejudicadas pelo novo regime.
Fechamento Simplificado
Se a startup não tiver sucesso na sua empreitada e precisar fechar, esse procedimento é tão simples quanto fazer a abertura da empresa.
Basta acessar o Redesim, preencher uma declaração de que o negócio não deu certo e enviar. A baixa será realizada imediatamente.
Quais os requisitos do Inova Simples?
Como é um regime tributário exclusivo para startups, os requisitos para usar o Inova Simples servem apenas para comprovar qual a natureza da empresa.
A Lei Complementar define startup como “empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou produtos”.
Ao todo, a legislação diferencia as startups em dois tipos:
- De natureza incremental, que visa melhorar sistemas, modelos ou serviços já existentes;
- De natureza disruptiva, que visa a criação de algo totalmente novo.
Além de se encaixar em uma dessas definições, a empresa pode obter via comercialização experimental dos seus produtos e serviços o total de R$-81 mil anual.
Vale lembrar que esse valor não inclui aportes financeiros, investimentos e outros recursos obtidos por aquela conta que citamos anteriormente, destinada ao desenvolvimento da empresa.
Esse é o Inova Simples, o novo regime tributário exclusivo para startups e feito para facilitar a vida dessas empresas. O que achou dele?
Se você precisa de ajuda na contabilidade da sua startup, entre em contato com a gente e saiba como podemos encontrar soluções para a sua empresa.