A Lei 14.195/21 foi recentemente promulgada e trouxe muitas modificações no ambiente corporativo no Brasil, incluindo o fim da EIRELI (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada). O tipo societário, que era um dos principais para quem quer abrir empresas individualmente, será substituído pela SLU (Sociedade Unipessoal Limitada).
Assim, quem quiser abrir uma nova empresa no Brasil em breve, precisa entender o que ocasionou o fim da EIRELI e como a SLU pode ser justamente aquilo que você precisava para tirar do papel o seu sonho de empreender. Afinal, a EIRELI tinha alguns requisitos mínimos que afastavam muitos empreendedores, mas que a SLU não os têm e, assim, pode facilitar o processo de abrir seu negócio.
Quer entender o que aconteceu com o fim da EIRELI e como a SLU funciona atualmente? Então siga a leitura do artigo abaixo com bastante atenção!
O que ocasionou o fim da EIRELI?
A EIRELI era um tipo societário no Brasil que trazia muitas vantagens para os empreendedores, mas era um pouco inacessível. Na prática, ela permitia que as responsabilidades jurídicas e o patrimônio da empresa e do sócio fossem separadas. Isso significa, portanto, que caso houvesse algum problema e a empresa precisasse arcar com uma multa ou dívida, o patrimônio do sócio não seria usado para quitar essa responsabilidade. Isso não acontece no caso da EI (Empresa Individual). Por exemplo: caso a Pessoa Jurídica tenha de pagar uma dívida, o patrimônio da Pessoa Física do sócio pode ser usado para isso.
Essa proteção jurídica é muito atrativa para os empreendedores, visto que garante que seu patrimônio estará protegido contra possíveis imprevistos e cenários negativos enfrentados pela empresa. Isso é especialmente positivo considerando que 60% das empresas nacionais fecham as portas em 5 anos de atividade. Portanto, há um grande risco para os empreendedores, e a EIRELI os protegia disso.
No entanto, para poder abrir uma empresa EIRELI, era necessário ter um capital social de 100 vezes o salário mínimo. Considerando que o valor atual do salário mínimo é de R$ 1.100,00, isso significa ter R$ 110.00,00 para colocar como capital social da empresa no momento da sua abertura.
Esse é um valor alto e não é realista para muitas pessoas. Portanto, havia um conflito aí: ou o empreendedor aceitava o risco de ver seu patrimônio vulnerável em um mercado em que 6 em cada 10 empresas vão à falência em 5 anos ou ele precisava de R$ 110.000,00 para se proteger. O resultado desse conflito era que muitas empresas não eram criadas, pois os empreendedores preferiam não correr o risco.
Como a SLU funciona?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi instaurada originalmente em 2019, pela Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica. Ela agora assume totalmente o espaço deixado pelo fim da EIRELI, que já estava se tornando relativamente desnecessária nos últimos tempos.
A SLU oferece aos empreendedores todas as vantagens que a EIRELI oferecia, nomeadamente a mesma segurança jurídica do que estar em uma sociedade, mas para um empreendedor individual. No entanto, ela não tem o requisito de valor de capital social mínimo, que era um fator de resistência na EIRELI.
Por isso, a SLU é hoje um dos melhores tipos societários para quem quer empreender sozinho, sem ter sócios. Não à toa que a SLU já era o tipo mais adotado de regime societário nos últimos dois anos.
O que acontecerá com as empresas EIRELI?
Hoje em dia, existem milhões de empresas EIRELI que serão afetadas por essa mudança. Mas o que acontecerá com elas? Será necessário algum tipo de ação por parte desses negócios? Na verdade, não.
O Artigo 14 do Capítulo IX da Lei 14.195 afirma que as empresas EIRELI que já existiam no momento de entrada em vigor da legislação serão automaticamente transformadas em SLUs, sem qualquer tipo de alteração em seu ato constitutivo.
Ao mesmo tempo, tanto o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) quanto as juntas comerciais estaduais, divulgarão as instruções básicas para regularização e transformação das empresas. Apesar da mudança de EIRELI para SLU ser automática, provavelmente o empreendedor precisará fazer algumas alterações (mudar a conta bancária para o novo nome da empresa, etc.).
Agora que você já viu como o fim da EIRELI terá impactos significativos na sua vida, caso você seja dono de uma empresa nesse tipo societário, é hora de começar a se planejar para o que for necessário. A parte boa é que não precisará mais ter aquele capital social que tinha antes para manter a sua proteção jurídica. No entanto, talvez precise de ajuda para algumas ações básicas de transformação da sua empresa.
Se for o caso, entre em contato com o nosso time agora mesmo e saiba como podemos ajudar o seu negócio a navegar por esse período adequadamente!
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Conheça as diferenças entre SLU, EI e MEI - RR Soluções
janeiro 2023 at 08:46 am
[…] características da Sociedade Limitada Pessoal podem ser consideradas as suas vantagens, sendo […]