Todo empreendedor, independente do tamanho do seu negócio precisa decidir qual o enquadramento tributário da sua empresa, na hora da abertura.
A decisão não precisa ser exclusivamente do empresário, que pode delegar para um profissional habilitado que entenda sobre o processo.
No artigo de hoje vamos falar sobre o que é o enquadramento tributário, quais são os tipos existentes e qual a melhor opção para um representante comercial.
O que é enquadramento tributário?
O enquadramento tributário é um conjunto de normas que são estipuladas para pessoas físicas e jurídicas que determina quais impostos uma empresa deve pagar ao governo.
A quantidade de impostos cobrados varia de acordo com o faturamento da empresa e estes impostos são do Governo de diversas áreas.
Alguns vão para a educação, outros para a saúde, e outros para a segurança publica por exemplo
Do mesmo jeito que há diversos tipos de empresas existentes há diversos tipos de tributos que devem ser pagos pelas empresas, mas é importante saber que nem todas as empresas pagarão o mesmo tipo e a mesma quantidade de impostos.
Por isso é importante conhecer bem a natureza da empresa e isso vai ajudar a decidir qual o melhor enquadramento tributário para ela. Com essa parte ajustada, você pode economizar bastante e assim é possível redirecionar estes valores para o crescimento dela.
Como saber qual o melhor enquadramento tributário para a sua empresa?
É preciso entender bem a base da empresa para tomar a melhor decisão.
Antes de mais nada, é fundamental conhecer os regimes fiscais para decidir qual deles trará mais benefícios ao seu negócio.
No Brasil existem basicamente três regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
É essencial conhecer os três, portanto, vamos entendê-los:
Simples Nacional
Como o próprio nome já indica, a principal característica desse regime é que ele é bem simples. Ideal para as pequenas empresas, o recolhimento de tributos é simplificado e nele se enquadram dois tipos de empresas: as ME (Microempresas) e as EPP (Empresas de Pequeno Porte).
Há um teto de faturamento para a empresa ser ME, que é um faturamento anual de até R$ 360 mil. Para ser enquadrada como EPP a empresa pode faturar até no máximo R$ 4,8 milhões.
A cobrança dos impostos do Simples Nacional é feita por meio de uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E na maioria dos casos, a cobrança da alíquota é menor, mas há uma desvantagem que precisa ser levada em consideração: nos outros regimes, a taxação ocorre sobre o faturamento. No caso do Simples, você precisa pagar impostos mesmo tendo prejuízo.
Por isso, fique atento!
Lucro Real
O que se leva em conta nesse regime é o lucro contábil da empresa. Dessa forma, os impostos incidem sobre o lucro real das empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou da mesma forma, sobre o lucro das empresas que faturam mensalmente R$ 6,5 milhões – quando o exercício é inferior a 12 meses.
São as grandes empresas que optam por esse regime, e geralmente obtêm grandes despesas, pois elas fazem com que a margem de lucro seja bem menor.
Os custos operacionais acabam aumentando e a quantidade de obrigações que recaem sobre o empresário perante a Receita também é grande.
Portanto, se a sua empresa vai ser enquadrada neste regime é importante ter uma gestão financeira muito boa e organizada.
- Lucro Presumido
Qualquer empresa pode optar por ser enquadrada neste regime, mas há um critério que precisa de atenção: ela não pode faturar mais que R$ 78 milhões ao ano.
O Lucro Presumido também é simplificado, pois os impostos são pagos de acordo com o que se presume que a empresa lucre no período e o lucro real não se considera.
Para presumir o lucro, leva-se em conta os gastos com matéria-prima e faturamento, e a maior desvantagem é na hora de distribuir o lucro entre os sócios. Há muita burocracia nesse regime fiscal, e por isso a divisão acaba sendo mais complicada.
A melhor opção para descobrir qual é o melhor enquadramento para a sua empresa, é contar com uma contabilidade que tenha grande conhecimento sobre a tributação do seu negócio, aqui na RR Soluções nós podemos te ajudar com isso! Clique neste botão e conheça um pouco mais da RR Soluções!
Qual o melhor enquadramento para representantes comerciais?
Essa resposta é bem individual e para escolhê-la é preciso analisar algumas características da empresa como porte, faturamento, etc.
Mas fique tranquilo pois sempre há possibilidade de mudar de regime, durante o mês de janeiro, por meio do site da Receita Federal.
Mas é importante saber que o novo regime se mantém por no mínimo 12 meses.
O representante comercial trabalha prestando serviços, e atuando com empresa aberta ele acaba tendo economia na tributação, podendo também emitir nota fiscal, ter conta jurídica em banco e conseguir empréstimos e financiamentos especiais para empresas.
No caso do lucro presumido, a alíquota para representação comercial é de 32%. Com base nesse valor, calcula-se os tributos federais com as alíquotas: IRPJ 15% e CSLL 9%.
Além desses, também há incidência do PIS, alíquota de 0,65%, COFINS, 3% e ISS, que varia dependendo do município, em geral entre 2 a 5%.
Os impostos sobre a folha de pagamento também devem ser recolhidos como 20% de INSS patronal sobre pró-labores, 5,8% de contribuição a terceiros junto com o INSS de 1 a 3% de SAT, conforme o risco de acidente, junto do INSS.
Simples Nacional para representantes comerciais
A atividade de representante comercial é enquadrada no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional e o que vai definir qual será o enquadramento é o Fator R, que considera os gastos com a folha de pagamento.
Se for enquadrado no Anexo III a tributação é menor, iniciando em 6%.
Já no Anexo V, ela tem início em 15,5%.
Lembrando que para optar por esse regime, o faturamento anual máximo não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões.
De forma geral, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são os regimes mais utilizados para representantes comerciais. Mas somente um contador especializado poderá ajudá-lo nesse momento, e o ideal é que você já conte com essa assessoria desde a abertura da empresa. Como nós da RR Soluções!
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