Se você quer abrir uma empresa, é fundamental conhecer os modelos tributários disponíveis, entender as características de cada um e, assim, escolher o que mais se enquadra com as suas necessidades.
Por isso, SLU, EI e MEI são nomenclaturas referentes à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, a qual regime o negócio vai pertencer. Por outro lado, a decisão entre eles é o que vai definir o valor do capital social, as obrigações legais a serem cumpridas e os benefícios.
Dessa forma, confira ao longo deste conteúdo as diferenças e particularidades de cada categoria. Boa leitura!
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Criada em 2019 pela Medida Provisória nº 881, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica que visa facilitar o empreendedorismo, diminuindo os processos burocráticos durante a abertura das novas empresas.
Assim, a SLU passou a ser regulamentada pela Lei nº 13.874/2019, sendo conhecida como um modelo de negócio no qual a presença dos sócios na abertura da empresa não é necessária.
Uma vantagem importante para essa modalidade é o fato de o patrimônio pessoal ser separado do empresarial, ou seja, os bens não devem ser utilizados na quitação de dívidas se porventura a empresa passar por problemas financeiros ou falência.
Principais características e vantagens da SLU
As características da Sociedade Limitada Pessoal podem ser consideradas as suas vantagens, sendo elas:
- não precisa de sócio;
- não necessita de capital social mínimo;
- o patrimônio pessoal do proprietário é totalmente separado do patrimônio da empresa;
- é possível abrir mais de uma empresa.
Esta última vantagem permite que o empresário possa exercer várias atividades, favorecendo-se de todas essas características positivas para o negócio.
Empresa Individual (EI)
EI, ou apenas Empresa Individual, é aquela em que o dono não precisa de sócios para empreender. Porém, as EI não são uma alternativa para quem precisa fazer parte de conselhos de classe, como enfermeiros, jornalistas e biólogos.
Portanto, a EI é indicada exclusivamente para aqueles que não podem atuar como Microempreendedores Individuais, seja por conta do faturamento ou da área escolhida.
Principais características e vantagens da EI
Destacam-se, para a Empresa Individual, as seguintes características:
- a razão social da empresa deve ser o nome do titular completo ou abreviado;
- o patrimônio particular do proprietário é relacionado com a empresa, ou seja, pode ser utilizado caso existam dívidas a serem quitadas;
- caso seja Microempresa (ME), o faturamento pode chegar a R$ 360 mil ou até R$ 4,8 milhões se for Empresa de Pequeno Porte (EPP) com o regime tributário Simples Nacional.
Além disso, existem as vantagens que esse modelo de negócio traz aos seus empreendedores:
- o negócio pode começar com R$ 1 mil, pois não existe capital social mínimo exigido;
- é possível fazer parte do Simples Nacional, ficando a critério do empreendedor escolher, ainda, outro tipo de tributo caso queira aumentar o seu faturamento anual para R$ 78 milhões;
- não tem um número-limite de funcionários que podem ser contratados.
Microempreendedor Individual (MEI)
MEI é a sigla que corresponde a Microempreendedor Individual, uma categoria prevista na Lei Complementar nº 128/2009, que visa tirar profissionais autônomos e pequenos empreendedores da informalidade.
Isso quer dizer que aqueles que trabalham por conta própria podem abrir suas empresas de forma legal e, consequentemente, serem contemplados com alguns benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria.
A partir do momento em que o profissional se torna MEI, o negócio é formalizado, e ele passa a ter um documento conhecido por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que é como se fosse um RG da empresa, possibilitando emissão de notas fiscais e benefícios fiscais.
Vale lembrar que o Microempreendedor Individual pode escolher entre inúmeras profissões, desde que façam parte da tabela de atividades permitidas.
Principais características e vantagens do MEI
Ficaram claras as inúmeras particularidades que o MEI tem. Suas características fundamentais são:
- limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- o proprietário do negócio não pode ser sócio, administrador ou dono de outra empresa;
- o MEI só permite a contratação de um funcionário, e o salário pago deve seguir o piso da categoria ou, ainda, ser um salário-mínimo.
Por outro lado, temos as vantagens do Microempreendedor Individual:
- o processo de abertura da empresa é on-line e gratuito;
- os valores recolhidos em impostos são fixos e pagos em única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quando falamos do DAS, é importante entender que os valores arrecadados correspondem ao tipo de serviço prestado, ficando da seguinte maneira:
- R$ 61,60 para indústrias ou comércios, sendo R$ 60,60 de INSS e R$ 1 de ICMS;
- R$ 65,60 para prestação de serviço, sendo R$ 60,60 de INSS e R$ 5 de ISS;
- R$ 66,60 para comércio e serviço, sendo R$ 60,60 de INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
Com tanta informação, ficou fácil escolher uma das categorias e começar seu negócio, não é mesmo?
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