Uma das maneiras que as startups consegue recursos para funcionar é via aportes de investidores. Todavia, existe uma tributação do Investimento-Anjo e suas consequências que é preciso levar em conta ao fazer esse tipo de negócio.
A Lei Complementar nº 155/2016, conhecida como Lei do Investimento-Anjo, é a responsável por regulamentar essa situação. É ela (junto com os entendimentos da Receita Federal) quem diz o que é tributado, o que é isento e como lidar com a questão.
Se você tem o objetivo de abrir uma startup ou já tem uma e está procurando por investidores, precisa dominar essa questão. Confira a seguir como isso funciona!
Há tributação do Investimento-Anjo para a startup?
Como é sempre recomendado, falaremos sobre o assunto desde seu início. Afinal de contas, há ou não há tributação do Investimento-Anjo para uma startup? A resposta simples é “Não”. A resposta complexa é um pouco mais longa.
Antigamente, havia um problema que complicava a vida de quem era dono de uma startup e queria captar investimentos.
O Simples Nacional, um dos regimes passíveis de escolha no seu planejamento tributário, tinha um limite de R$ 900 mil de faturamento anual para Microempresas e R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte.
O problema é que a lei considerava Investimentos-Anjo como parte do faturamento, ou seja: receber um investimento poderia ser um problema, já que você pagaria impostos em cima dele.
Pior: em alguns casos poderia tirar a sua startup do Simples Nacional. Imagine o seguinte cenário: sua startup fatura R$ 100 mil por ano e recebe um aporte de R$ 850 mil. Por causa disso, você sairia do Simples Nacional e iria para outro regime tributário, pagando alíquotas diferentes.
A Lei do Investimento-Anjo regularizou essa situação e criou os mecanismos contábeis e legais para garantir que um aporte deste tipo não se torne tributável por parte da startup.
Isso quer dizer que, mesmo que você receba R$ 50 milhões (por exemplo) de investidores-anjo, ainda poderá ser tributado pelo Simples Nacional em cima do seu faturamento apenas.
Para isso acontecer, o Investimento-Anjo precisa cumprir 3 condições:
- vir de um investidor que não seja sócio ou que venha a ter qualquer tipo de gerência ou voto na administração da empresa;
- o investidor que aplicar o dinheiro não será responsável por dívidas da empresa;
- o investidor receberá remuneração com base nos investimentos por 5 anos no máximo.
A criação e sanção dessa Lei foi considerada uma vitória para as startups, que começaram a ver um cenário mais proveitoso no futuro. Afinal, agora o campo estava livre para captar recursos com investidores, sem a necessidade de pagar imposto em cima disso.
Todavia, essa não é a única questão tributável em um Investimento-Anjo, não é verdade?
Há tributação dos ganhos do Investidor-Anjo?
Como você viu acima, o investidor-anjo receberá remuneração com base nas suas aplicações por até 5 anos.
Segundo a Lei Complementar, essa remuneração pode ser de até 50% dos lucros auferidos pela startup em um ano.
Na prática, significa o seguinte: se sua startup lucrar (atenção: lucrar é diferente de faturar) R$ 500 mil em um ano, até R$ 250 mil podem ser repassados como remuneração para investidores-anjo.
A Lei Complementar, em si, não diz nada sobre tributação nessa remuneração para os investidores-anjo, o que foi uma boa notícia no começo. Afinal, esses valores caem na conceitualização de “dividendos” e dividendos são isentos de tributos.
Todavia, a Receita Federal lançou em 2017 a Instrução Normativa nº 1.719 onde regulamenta essas remunerações e prevê impostos para os ganhos.
Segundo a Instrução Normativa, a remuneração do investidor-anjo é tributada de maneira regressiva, ou seja: quanto mais tempo for o contrato de participação, menor é o tributo cobrado.
Se o contrato de participação durar até 180 dias, a alíquota de imposto em cima da remuneração é de 22,5%.
Se o contrato durar de 181 dias até 360 dias, o imposto é de 20%.
Já se o contrato tiver duração de 361 dias até 720 dias, o valor cobrado é de 17,5%.
Por fim, para contratos que têm duração superior a 720 dias, a alíquota é de 15%.
A ideia é incentivar contratos mais longos entre investidores-anjo e startups, prometendo uma alíquota menor (e, portanto, uma lucratividade maior) nestes casos.
Isso acontece porque a Receita Federal compreendeu que a remuneração de um investidor-anjo é uma aplicação financeira e, por causa disso, está tributável de acordo com a Lei nº 11.033 de 2004.
A questão, todavia, se complica ainda mais justamente por causa dessa Lei. No artigo 108 dela, está escrito que é proibido tributar um rendimento por analogia. E existe base jurídica para contestar isso na Justiça.
A obrigação de fazer essa contestação ou então de recolher os impostos é da startup. É ela que deve calcular e pagar os tributos à Receita Federal no prazo correto.
Caso o investidor venda a sua participação e registre lucro (por exemplo, investiu R$ 200 mil numa empresa e vendeu o aporte por R$ 230 mil), ele próprio terá de pagar impostos em cima do seu lucro.
Como pudemos ver, a tributação do investimento-anjo é um pouco complicada e pode gerar alguns problemas para uma startup que não esteja preparada.
Por esse motivo, faz-se necessário contar com o auxílio de uma consultoria contábil que seja especializada no assunto e conheça os detalhes da lei.
Se você tem uma startup ou quer abrir uma, entre em contato com a gente e descubra como nossos serviços podem ser úteis para você!