Abrir uma empresa não é uma tarefa simples. Além de existirem diversas etapas, a quantidade de nomenclaturas pode gerar uma certa confusão para os mais inexperientes.
É importante ressaltar que somente EI e EIRELI, permitem a atuação em sociedade.
É preciso entender as especificações de cada categoria para que você não pague valores desproporcionais. Continue a leitura e compreenda como funciona cada categoria.
Como abrir uma empresa MEI?
O Microempreendedor Individual é o profissional que decide atuar de forma autônoma, porém possui a representatividade de uma empresa.
O procedimento é simples, pois pode ser feito quase na sua totalidade através do site do portal do empreendedor, onde há todas às informações necessárias. Apenas no momento da assinatura da documentação, será necessário agendar um horário (cada prefeitura possui suas regras, por isso consulte o site da prefeitura da sua região, para entender todas às exigências).
A grande vantagem é que o número do CNPJ é publicado após a conclusão do cadastro no portal do empreendedor, porém a liberação para emitir as notas fiscais, depende da liberação de senhas junto a prefeitura de sua cidade e no posto fiscal da sua jurisdição.
Quais as regras?
Vamos nos atentar às regras mais comuns, sendo que a diferença de um estado para o outro é muito pequena, envolvendo alguns procedimentos e prazos.
Quem opta pelo MEI não pode atuar como sócio ou titular de outra empresa. Para aquele que deseja atuar desta maneira deve buscar outra categoria.
Recentemente o faturamento anual do MEI mudou de R$60 mil para R$81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, o empresário deverá alterar a categoria da empresa, evitando problemas posteriores.
Qual a penalidade aplicada para o MEI que ultrapassa o faturamento?
Se o faturamento for até R$97.200,00, o MEI fará o recolhimento da guia até o final do ano, e será entregue a PGDAS para gerar a DAS com o valor excedido junto com o faturamento do mês de janeiro do ano seguinte.
Então o MEI começará o ano enquadrado como MICROEMPRESA, pagando o valor de 4% a 6% sobre o faturamento mensal.
Para quem ultrapassa o valor de R$97.200,00, são aplicadas as mesmas taxas de 4% a 6%. Porém de forma retroativa ao mês de janeiro do mesmo ano. Para quem precisa de algum tipo de auxílio, basta entrar em contato conosco.
Quais as exigências para EIRELI?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada permite apenas um Titular, e para abri-la é necessário declarar um capital de 100 salários mínimos. Uma das grandes vantagens desta categoria, é que a pessoa física é desconfigurada da pessoa jurídica, então, caso a empresa contraia dívidas, o patrimônio pessoal do empreendedor não será comprometido, desde que a documentação esteja correta.
Para abrir o EIRELI, é necessário apenas:
- Entrar em contato com o seu contador;
- Ser elaborado um contrato social (Ato Constitutivo);
- A empresa será registrada na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ/Inscrição Estadual/Municipal;
- Alvará de funcionamento e localização;
- Cadastro nos órgãos estaduais e municipais e emissão das licenças;
- Se necessário, cadastro no órgão responsável pela categoria;
- Certificação Digital.
Depois de concluir todas estas etapas, sua empresa estará pronta para atuar no mercado. O tempo de abertura da empresa pode variar entre 15 e 20 dias úteis. A consultoria contábil fica responsável por acompanhar todo o processo e resolver problemas eventuais.
Qual a diferença entre Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI)?
Entre o EI e o MEI, existem algumas diferenças, como:
- Para o EI não há um limite de faturamento anual;
- O Empresário Individual também pode se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, porém o faturamento não pode ultrapassar R$360 mil para Micro Empresas, ou R$3,6 Milhões para empresas de Pequeno Porte;
- O MEI recolhe apenas uma taxa fixa mensal, que contempla todos os impostos, diferente do Empresário Individual que recolhe um percentual sobre o faturamento.
No site do Sebrae, é possível tirar todas as dúvidas sobre a formalização do MEI e EI.
Descomplicando a abertura de uma empresa
Embora algumas categorias exijam uma série de etapas para formalizar a sua empresa, grande parte do trabalho pode ser simplificado com o auxílio de uma assessoria.
A categoria deve ser escolhida de forma estratégica, devendo ser levado em consideração: o seu faturamento anual, área de atuação, projeção de crescimento do negócio, entre outros fatores.
Além do estudo de mercado e análise dos concorrentes, é preciso ficar atento ao fluxo de caixa e à contabilidade da sua empresa.
Nosso objetivo é simplificar o processo para reduzir o tempo e facilitar a sua rotina de atividades.
Após anos e anos de experiência, atendendo empresas de diversos portes e segmentos, acabamos desenvolvendo diversos processos que agilizam a abertura de uma nova empresa.
Está pronto(a) para abrir a sua empresa? Então entre em contato conosco e fique tranquilo(a), cuidaremos de toda a parte burocrática!