O microempreendedor individual (MEI) pode ter sócios? Esta é uma dúvida frequente de autônomos que vão começar a empreender o próprio negócio ou que desejam expandir sua empresa. Para responder a essa pergunta e outras dúvidas ligadas ao MEI, reunimos um conteúdo completo sobre essa modalidade.
O MEI foi criado em 2009 e, desde então, regulamenta o trabalho de autônomos que não possuem um órgão de fiscalização.
Quando nos deparamos com o processo de abertura de uma empresa, algumas pessoas imaginam que o MEI pode ter sócios, isso porque o processo para começar um empreendimento nesta modalidade é mais simples.
Continue a leitura e saiba tudo sobre o MEI!
O que é o microempreendedor individual?
O MEI é um empreendedor que atua sozinho em seu próprio negócio. Trata-se de um modelo de negócio com limite de renda anual de R$ 81 mil destinado a otimizar a formalização de trabalhadores autônomos.
Sendo assim, caracteriza-se por ser uma empresa simples, que se encaixa muito bem às demandas de quem atua de maneira autônoma.
Quando o empreendedor se formaliza no MEI, ele passa a possuir um CNPJ próprio, com a oportunidade de gerar e emitir notas fiscais, e também ganha o acesso aos benefícios da Previdência Social.
Com foco em pequenas empresas, o MEI possui algumas barreiras, entre elas:
- Existem atividades que não podem ser exercidas por microempreendedores individuais.
- O faturamento anual máximo é de R$ 81 mil.
- Pode contratar apenas um colaborador.
- Só pode haver um estabelecimento por CNPJ.
- É permitido apenas um CPF por MEI.
O MEI pode ter sócios?
Entre as limitações impostas pelo formato de MEI está a impossibilidade de ter sócios na sua empresa ou de participar de sociedade de outra organização. Além disso, o artigo 91 da Resolução nº 94/2011 elenca outras determinações:
“Art. 91. Considera-se microempreendedor individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III).
I – exerça tão somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 17).
II – possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II).
III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III).
IV – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C)”.
O microempreendedor pode ser sócio de outro negócio?
O MEI não pode ter sócios em sua empresa e, como determina a resolução, nem se associar a outras empresas, ou seja, não é permitido participar de outra empresa como administrador, sócio ou titular.
Assim, se o empreendedor quiser mudar de posição e começar a atuar como sócio em outro empreendimento ele é desenquadrado do MEI.
O que acontece quando o MEI se torna sócio em outra empresa?
Se você é MEI e está pensando em participar como titular, administrador ou sócio de outra empresa, ou quer incluir um sócio na sua empresa, você não será impedido.
Entretanto, você precisará deixar de ser um microempreendedor individual. O seu negócio deverá mudar para alguns dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Os microempreendedores que buscam o crescimento de suas empresas podem, em algum momento, buscar sócios, seja para participar de uma sociedade com pessoas que tenham know-how de atividades que podem beneficiar a empresa, seja para receber investimentos. Uma oportunidade de sociedade pode calhar bem para o empreendedor.
A negativa do MEI em ter sócios ou participar de uma sociedade em outras empresas não impede que o microempreendedor busque uma sociedade, como vimos acima, basta alterar o enquadramento tributário.
Para realizar essa escolha e mudança corretamente, você deve contar com a ajuda de uma contabilidade especializada em microempreendedores. Dessa forma, você encontrará o enquadramento correto para a sua empresa e atividade exercida, garantindo o crescimento sustentável do seu negócio.
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