Se o seu negócio faturou mais de R$ 81 mil no ano, lembrando que esse valor poderá aumentar para R$ 130 mil neste ano de 2022, é sinal que a sua empresa cresceu e que chegou a hora de deixar de ser MEI. Além do mais, existem motivos que podem levar a situações em que é preciso fazer a migração, assim como a contratação de mais funcionários.
Uma das principais dúvidas dos autônomos é entender quando um empreendedor deixa de ser MEI. Afinal, quando o desenquadramento do MEI acontece? Quando ele pode ser realizado? Quando ocorre o desenquadramento automático? Confira neste artigo as principais dúvidas sobre o desenquadramento do MEI.
Quais os motivos para o desenquadramento do MEI?
Atualmente, as alterações do MEI podem acontecer de forma automática, forçada ou a pedido do empresário.
Entre as situações que isso pode ocorrer, as principais são:
- ultrapassar o limite de faturamento máximo anual;
- empreendedor passa a ser sócio ou dono de outra empresa;
- adição de sócios;
- exercer atividades que não são permitidas para MEIs;
- contratação de funcionários;
- mudança na atividade econômica ou acréscimo de atividade que não está listada nas atividades permitidas no MEI;
- abertura de filial;
- participação do microempreendedor como sócio de outra empresa.
O que fazer quando o faturamento ultrapassa o limite máximo anual?
Atualmente, ultrapassar o teto do faturamento bruto permitido costuma ser o principal motivo para um empreendedor deixar de ser MEI.
Nesses casos, além de realizar a mudança para outra categoria empresarial, é necessário avaliar os valores pagos referentes aos impostos.
Como vimos acima, o valor máximo anual que um microempreendedor individual pode faturar é de R$81 mil (podendo passar para R$130 mil neste ano). Dividindo esse valor por 12 meses, compreendemos que o empreendedor pode faturar em média R$6.750,00 mensais.
Não podemos esquecer que esse valor é calculado proporcionalmente ao tempo de atuação da empresa. Dessa forma, se a empresa manteve sua atividade por apenas 6 meses em um ano, esse valor passa para R$40.500,00, e assim por diante.
Essa limitação causa uma das grandes dúvidas de quem tem um negócio. O que fazer quando o MEI ultrapassa seu teto máximo? Nessa situação, existem duas alternativas que controlam o percentual excedido. Veja a seguir cada uma delas!
Faturamento excedido, inferior a 20%
Se o microempreendedor individual faturou mais que o limite, entretanto o valor não ultrapassou os 20%, ou seja, ele teve um valor anual de até R$97.200,00, a empresa se torna automaticamente uma ME (Micro Empresa).
Nessa situação, o empreendedor deve realizar o pagamento do DAS MEI normalmente até o próximo mês de dezembro do ano em que isso ocorreu e, então, no mês de janeiro do mês seguinte, recolher o DAS para complementar o excesso de faturamento.
Faturamento excedido, acima de 20%
Caso o valor excedido ultrapasse os 20%, é necessário avaliar quanto foi excedido para realizar o recolhimento correto.
O regime tributário pode continuar a ser utilizado no caso do limite do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões, conforme segue:
- Microempresa (ME), com faturamento de até R$360 mil no ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões.
Para faturamentos acima desses valores é necessário considerar um novo regime tributário que ajuste corretamente os valores a serem recolhidos conforme o excesso de faturamento.
O que é preciso para realizar o desenquadramento do MEI
Em situações onde o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para realizar a confirmação do processo.
Em outros casos, o processo deve ser feito manualmente, até mesmo quando o limite de faturamento é excedido.
Para isso, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal, localizar a opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e realizar o passo a passo.
Em ambos os casos, o empreendedor deve comunicar à Junta Comercial sobre a mudança em sua categoria empresarial, para então atualizar o cadastro de sua empresa.
Quando o desenquadramento é opcional ele pode ser feito a qualquer momento?
Quando é opção de empreendedor deixar de ser MEI, o desenquadramento pode ser solicitado a qualquer momento. Entretanto, nesse caso a formalização depende do mês solicitado.
Pedidos realizados no mês de janeiro, começam a valer no mesmo ano. Já os realizados nos meses seguintes, só passam a ter validade no primeiro dia do ano subsequente.
Em todas as situações o empreendedor deixa de ser MEI automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Sendo assim, se constatado qualquer um dos descumprimentos no mês de maio, por exemplo, o empreendedor é desenquadrado a partir de 1º de junho.
Enquanto o MEI tem seu crescimento e faturamento limitados, ao mudar sua categoria, aumentam suas responsabilidades, mas também aumentam suas oportunidades de faturamento e expansão da empresa.
Precisa deixar de ser MEI, ou quer entender melhor quando um empreendedor deixa de ser MEI? Então, entre em contato com nossa equipe e tire todas as suas dúvidas!