Se você é autônomo e pretende expandir o seu negócio, certamente está pensando em migrar de MEI para ME. De fato, esse é um próximo passo muito importante para o crescimento da sua empresa, principalmente se você já ultrapassou a limitação de R$81 mil por ano como Microempreendedor Individual.
Dessa maneira, a migração para ME pode ser realizada tanto pelo desenquadramento MEI quanto pelo encerramento da empresa para abrir um CNPJ de Microempresa.
Quer descobrir como mudar de MEI para ME? Confira neste guia completo com todas as dicas e passo a passo!
Qual a diferença de MEI para ME?
A diferença entre Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME) está relacionada principalmente ao porte, faturamento e regime tributário.
Apesar de ambas as modalidades serem favoráveis aos pequenos empreendedores, elas possuem características distintas que influenciam na forma como são constituídas e tributadas.
Para tornar essa compreensão mais fácil, confira as características individuais de cada tipo de empresa a seguir.
MEI
O MEI é a modalidade de empresa mais popular nos dias de hoje. Afinal, ela é uma figura jurídica destinada a trabalhadores autônomos que desejam formalizar o seu trabalho por conta própria, mas sem tantas burocracias como em outros tipos de empresas.
Para quem está nesse enquadramento, deve atender aos seguintes requisitos:
- faturamento de até R$81 mil por ano;
- limite de contratação para apenas 1 (um) funcionário;
- não ser administrador, titular ou sócio de outra empresa;
- exercer apenas as atividades econômicas listadas de ocupações permitidas para MEI;
- permite ao empreendedor atuar de forma legalizada, com direitos previdenciários e acesso a benefícios sociais.
Além disso, o MEI é tributado com base no Simples Nacional e paga um valor fixo mensal que varia conforme o tipo de atividade exercida.
ME
Por outro lado, a ME é uma categoria empresarial mais abrangente, destinada a empresas que trazem mais recursos que um microempreendedor individual, entretanto, não chega a ser uma pequena empresa.
Nessa categoria, as principais características da ME são:
- limite de faturamento de R$360 mil por ano;
- pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para enquadramento;
- pode escolher uma das principais naturezas jurídicas (Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Empresária LTDA e Sociedade Simples);
- limite de contratação de 9 (nove) funcionários para o comércio e 19 (dezenove) funcionários para a indústria.
Quando é hora de migrar de MEI para ME?
Um dos principais motivos que podem representar um bom momento para migrar de MEI para ME é o limite de faturamento. Quando o empreendedor passa a faturar mais do que o limite anual permitido no MEI, que é de R$81 mil por ano, ele precisa de um novo enquadramento.
No entanto, não encare isso como um problema, afinal, se você está precisando ajustar o seu limite de faturamento para mais, é sinal de que o negócio está crescendo.
Nesse contexto, você não precisa começar a exceder o limite de faturamento fornecido no enquadramento MEI para migrar para a Microempresa. É possível fazer a mudança antes mesmo de atingir os R$81 mil anuais.
Se o motivo for expandir o negócio para ter mais funcionários, mudar a atividade no CNAE ou ter mais administradores, a alternativa de migrar de MEI para ME também é uma possibilidade.
Leia também: Infrações do MEI: saiba que situações colocam você em risco.
Passo a passo de como migrar de MEI para ME
A migração de MEI para ME não é um processo complexo de se fazer, especialmente porque você já teve alguns conhecimentos sobre os trâmites para abertura de empresa.
Sendo assim, se você está pensando em deixar de ser Microempreendedor Individual para ter uma Microempresa, poderá seguir por dois caminhos:
- dar baixa no MEI para abrir um ME; ou
- fazer o desenquadramento do MEI para ME.
Vejamos o passo a passo!
1. Solicitar o desenquadramento do MEI
O primeiro passo para fazer a mudança de MEI para ME é fazer o desenquadramento do Microempreendedor Individual. Para isso, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a solicitação.
Nessa etapa, se você vai fazer a mudança por motivos de alteração de uma atividade que vai passar a exercer, informe na confirmação do processo.
Para aqueles que pretendem ajustar um novo limite de faturamento fazendo a migração do MEI para ME, é necessário gerar uma nova DAS. Dessa vez, o documento de arrecadação deverá informar o valor recolhido no ano anterior da seguinte forma:
- Se o faturamento não passou do limite de 20% de tolerância: efetuar o pagamento da DAS. Feito isso, o empreendedor precisa solicitar uma nova guia, mas agora pelo portal do PGDAS-D, que servirá para o pagamento do valor excedente;
- Se o faturamento ultrapassou o limite de 20% de tolerância: o imposto é recolhido na DAS de forma retroativa, levando-se em consideração o começo do ano-calendário em que teve o aumento.
2. Fazer a comunicação na Junta Comercial do estado
Com o desenquadramento do MEI concluído, o próximo passo é comunicar à Junta Comercial no estado onde a inscrição foi feita.
Aqui, alguns documentos serão necessários, como:
- contrato social ou outro documento equivalente;
- formulário referente ao desenquadramento MEI;
- comunicação do desenquadramento do Simei;
- requerimento do desenquadramento da empresa feito ao presidente da Junta Comercial. Cada estado possui um modelo de documento.
Sobre a comunicação e o requerimento para a Junta Comercial, eles devem ser feitos no site do Simei.
3. Atualizar os dados cadastrais para a Empresa ME
A etapa de atualização dos dados cadastrais é onde realmente temos a migração do MEI para ME. Nessa etapa, é preciso atualizar os dados cadastrais da empresa, a razão social e o capital social.
Todos esses dados devem ser alterados na Junta Comercial, bem como na prefeitura e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Como essa etapa é extremamente importante para fazer a migração para ME, é recomendável contar com a ajuda de um contador especialista.
O contador para microempresa poderá auxiliar na atualização dos dados da maneira correta, evitando erros que possam atrasar o processo.
4. Escolha o regime tributário e pague os impostos
Por fim, o último passo na migração do MEI para ME é fazer o enquadramento tributário da Microempresa. O empreendedor poderá escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, levando-se em conta que o serviço de um contador para microempresa será determinante, já que a escolha do regime tributário mais adequado requer atenção.
Além disso, o empresário deverá pagar os impostos e outros tributos referentes ao regime escolhido.
Caso tenha ficado com alguma dúvida nesse passo a passo, entre em contato com o nosso escritório de contabilidade digital para abertura de empresas!
Alternativas para ter Microempresa sem migrar de MEI para ME
Se a opção de migrar de MEI para ME não for viável para você, ainda existe a alternativa de dar baixa no CNPJ MEI e abrir uma nova empresa. Só que desta vez na categoria de empresa ME.
Lembre-se que para ser Microempreendedor Individual não é possível ter outra empresa. Diante disso, não existe a possibilidade de manter um MEI e ME ao mesmo tempo, já que ao abrir um novo CNPJ, o seu MEI será cancelado.
Sendo assim, para passar a ter uma Microempresa, você deverá encerrar as atividades como Microempreendedor Individual, ficando “livre” para fazer a abertura da Microempresa.
Para fechar a empresa MEI, siga o seguinte passo a passo:
- acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
- continue em “Fechar sua empresa” e depois “Solicitar”;
- finalize a solicitação seguindo as orientações que vão aparecer.
Ademais, não se esqueça de pagar as declarações em débito gerando a DAS.
Abertura de Microempresa (ME)
Feito o encerramento das atividades MEI, então o empreendedor poderá entrar com o processo de abertura de Microempresa.
A primeira coisa a ser feita para abrir uma microempresa é reunir a documentação necessária, como:
- RG e CPF;
- comprovante de endereço dos sócios ou do titular;
- eventuais documentos específicos conforme a atividade a ser exercida.
Em seguida, é necessário formalizar a empresa com o registro na Junta Comercial e solicitar o CNPJ, sendo fundamental a escolha de um tipo societário e o regime tributário que se adequa à proposta atual do negócio.
Dependendo da atividade exercida e do local de atuação, pode ser necessário obter a inscrição estadual ou inscrição municipal, bem como alvarás e licenças.
Após a conclusão dessas etapas, a Microempresa estará formalmente constituída e apta a iniciar suas operações dentro dos parâmetros legais.
Quanto custa migrar de MEI para ME?
No geral, migrar de MEI para ME é um processo com muitas etapas a serem seguidas. Portanto, para fazer a migração, o empreendedor deverá desembolsar em torno de R$260,00 para que possa ter uma Microempresa.
Entretanto, é válido destacar que essa média de valor se refere apenas às taxas públicas para a migração. Se o empreendedor tiver multas, juros no Simples Nacional ou outros valores em débito como Microempreendedor Individual, ele deverá pagar esses valores também.
Quais são as vantagens de migrar de MEI para ME?
Ainda está em dúvidas se migrar de MEI para ME é a coisa certa a se fazer? Para ajudá-lo nessa decisão, selecionamos as maiores vantagens de deixar de ser Microempreendedor Individual para ter uma Microempresa.
Possibilidade de faturamento
A maior vantagem de migrar de MEI para ME é a possibilidade de aumentar o faturamento significativamente.
Com um limite de faturamento de R$360 mil ao ano, o empresário de Microempresa pode faturar 4 vezes mais no faturamento bruto anual.
Assim, com um teto de faturamento mais elevado, a empresa tem espaço para aumentar suas vendas e ampliar investimentos para impulsionar sua atuação no mercado.
Leia também: Estratégias contábeis para maximizar os lucros no fechamento do ano fiscal.
Possibilidade de contratar mais funcionários na Empresa ME
O enquadramento MEI é extremamente limitado no quesito funcionários, afinal, a modalidade é focada realmente no autônomo que trabalha por conta própria de forma individual.
Optando pela abertura de empresa ME, o empresário tem a capacidade de empregar colaboradores para auxiliar na operação e no crescimento do negócio.
Dessa forma, a contratação de mais pessoas na empresa possibilita distribuir tarefas, consequentemente ampliando a produtividade e melhor atendimento aos clientes. Além de tudo, quando o empresário pode contar com mais colaboradores, ele tem mais tempo para se concentrar em aspectos mais determinantes na empresa.
Mais opções tributárias
Além de poder faturar mais e contratar funcionários, o empresário tem a possibilidade de escolher entre diferentes regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Apenas recordando: o Microempreendedor Individual tem apenas a opção de enquadramento no Simples Nacional. Para tanto, ao migrar para ME, ele pode escolher entre as outras categorias de enquadramento tributário: Lucro Presumido e Lucro Real.
Com mais opções, o empresário junto com a orientação de um contador experiente tem a oportunidade de se enquadrar no regime mais vantajoso conforme as características do próprio negócio.
Mais oportunidades de crescimento sustentável
Por trazer uma estrutura mais robusta e um limite de faturamento mais elevado, a ME está mais bem posicionada para buscar novas oportunidades do que o MEI.
Quando o empreendedor faz a migração MEI para ME, ele tem uma estrutura empresarial que abre mais portas para novas estratégias de expansão. Isso, sem contar na capacidade de fazer mais parcerias com empresas maiores no setor.
Empresa ME precisa de contador?
Embora não seja obrigatório na abertura da ME, é altamente indicado que o empreendedor tenha um auxílio contábil nessa fase.
Já para manter o negócio, é necessário ter um serviço de contabilidade. Afinal, por lei, toda empresa deve ter uma estrutura contábil para seguir as exigências e normas legais.
A partir do momento que você migra de MEI para ME, surgem novas responsabilidades e obrigações a serem cumpridas. No entanto, manter uma Microempresa não é tão simples quanto manter um CNPJ MEI. É preciso se atentar ao pagamento de novos impostos, declarações, entre diversos outros aspectos burocráticos.
À vista disso, pode-se dizer que a ME precisa de contador não apenas para atender às exigências da legislação brasileira, mas também pela necessidade essencial para a sobrevivência do negócio.
O contador tem o conhecimento técnico e estratégico para orientá-lo a migrar de MEI para ME, além de oferecer um apoio na área contábil, fiscal e trabalhista para o bom andamento da empresa.
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