Seja para autônomos ou empresas mais complexas prestadoras de serviço, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo aplicável em diversos casos. Porém, muitos empreendedores se questionam sobre o que é o ISS de fato.
Por esse motivo, entre diversas outras dúvidas, preparamos este artigo para ajudá-lo a compreender mais sobre o tema. Continue conosco para ficar por dentro!
Afinal, o que é ISS?
O ISS, sigla para Imposto Sobre Serviços, é um imposto aplicável a profissionais autônomos e empresas que prestam serviços. Esse imposto também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Sendo assim, pode-se dizer que praticamente qualquer serviço prestado por uma empresa ou profissional que trabalha no Brasil por conta própria deve pagar o ISS sobre tal prestação.
Além disso, por ser um tributo municipal, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza vai variar conforme as regulamentações de cada cidade. No geral, essa taxa sempre varia entre 2% a 5% sobre o valor do serviço, que corresponde à alíquota mínima e máxima, respectivamente.
Obrigatoriedade por Lei
Toda pessoa física ou jurídica que presta serviços e se encaixa na Lei Complementar nº 116/2003 tem a obrigatoriedade de pagar o Imposto Sobre Serviços.
Cada modalidade de serviço dispõe de uma taxa específica para pagar o ISS, e se você está se perguntando quais serviços são esses, o ISS incide sobre os serviços dos mais variados tipos, desde serviços destinados a empresas ou ao consumidor final.
Entretanto, existem algumas exceções nas quais o Imposto Sobre Serviços prestados não deve incidir na atividade, como:
- as exportações de serviços para o exterior;
- a prestação de serviços em relação de emprego;
- o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
Mais uma vez reforçamos que o ISS é uma obrigação fiscal de responsabilidade do município. Isso significa que a Prefeitura da sua cidade pode decidir isentar algumas prestações de serviço.
Portanto, se você possui dúvidas sobre quais serviços a Prefeitura da sua cidade cobra ISS, bem como suas alíquotas, não deixe de buscar a orientação de um contador.
Nova Lei do ISS: o que muda em relação ao recolhimento do imposto?
Após ser sancionada, em 2020, a Lei Complementar n° 175 trouxe algumas mudanças em relação à forma de recolher o imposto.
Primeiramente, a regra sobre qual município deve fazer o recolhimento do Imposto Sobre Serviços foi alterada. Antes, o tributo era cobrado na cidade onde a empresa prestadora tinha registro; agora, o ISS é cobrado no município do contratante do serviço.
Sendo o contratante uma pessoa jurídica, o tributo é recolhido onde o serviço foi contratado e não necessariamente no município onde tem registro. Mas, no geral, a regra vale apenas em alguns segmentos, ou seja:
- administração de fundos, de cartão de crédito ou débito, de consórcio, bem como o arrendamento mercantil (leasing);
- assistência médico-veterinária e planos de atendimento;
- convênios e planos de medicina individual e de grupo;
- outros planos de saúde que desempenham suas funções a partir de serviços prestados por terceiros contratados.
Como é definida a alíquota do Imposto Sobre Serviços?
Como explicamos anteriormente, a responsabilidade pela cobrança do Imposto Sobre Serviços é determinada por cada cidade. Logo, a fórmula exata de cálculo estará intrinsecamente ligada à porcentagem definida pelo município.
Como base, tome a seguinte relação:
– Valor total do serviço prestado X porcentagem do ISS estipulada pelo município = montante a ser pago do imposto.
Para facilitar a compreensão, imagine a seguinte hipótese: você, como prestador de serviço, presta uma consultoria para um cliente em uma cidade. A alíquota do ISS é de 3% nessa situação.
Supondo que você cobrou o valor de R$1.500,00 pelo serviço prestado, assim é sobre este total que os 3% cobrados pela Prefeitura vão recair, isto é: 1.500 x 3% = 45. Portanto, a taxa do imposto ISS que o contribuinte tem que pagar ao município é de R$45,00.
Quem deve pagar o ISS – Imposto Sobre Serviços?
A priori, todas as Pessoas Jurídicas que realizam prestação de serviços devem pagar o ISS sobre as atividades. Certamente, apenas aquelas que prestam serviços isentos ou que atuam fora do Brasil não se enquadram na exigência.
No entanto, havendo relação com o país, os estrangeiros e prestadores que atuam no Brasil devem pagar o ISS.
Desde empresas de serviços advocatícios a empresas de TI, veterinárias, profissionais de marketing e corretores de seguros, se prestam um serviço, têm que pagar o ISS.
Em contrapartida, o município pode obrigar a PJ a reter o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Nessa situação, quem deverá arcar com o pagamento é o tomador do serviço.
Com tudo isso, então o pagamento do ISSQN é abordado a partir de mecanismos diferentes para cada tipo de empresa. Veja a seguir!
Profissional Autônomo
O pagamento do ISS pelo profissional autônomo é feito pela emissão de uma NFS-e nova. Ao emitir uma nota fiscal, vem juntamente também a guia do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Mesmo que as emissões de NFS-e sejam feitas de maneira extremamente pontual, é fundamental que o autônomo realize o pagamento do tributo para cumprir com suas obrigações fiscais.
Microempreendedor Individual (MEI)
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o pagamento do Imposto Sobre Serviços é realizado pela guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além de fazer parte de um grupo dentro do Simples Nacional, que é uma modalidade de regime tributário mais simplificada, o MEI pode pagar todos os seus tributos por meio dessa guia, ou seja, o processo de pagamento de impostos para o microempreendedor é consideravelmente mais fácil, especialmente para quem presta serviços.
Assim, seguindo a tabela da guia DAS para o MEI em 2024, os valores para aqueles que prestam serviços são os seguintes:
- Empresas de Serviços
– R$70,60 (INSS) + R$5 (ISS) = R$75,60
- Empresas de Comércio e Serviços
– R$70,60 (INSS) + R$5 (ISS) + R$1 (ICMS) = R$76,60
Empresas do Simples Nacional
Para as empresas que fazem parte do Simples Nacional e não são MEIs – é o caso das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte – o pagamento do ISS também é facilitado.
De modo geral, segue o mesmo princípio do que acontece com o MEI, porém, a taxa não é fixa. A taxa para essas empresas vai depender do faturamento que ela teve no mês.
Por exemplo, uma empresa faturou R$50.000 no mês e sua alíquota de ISS (seguindo a tabela do regime) foi de 5%. Nesse cenário, ela deverá pagar R$2.500 de Imposto Sobre Serviço.
Para outros tipos de empresa
Quando o prestador de serviço não se encaixa no Simples Nacional, isto é, faz parte do regime do Lucro Real ou Lucro Presumido, o ISS é pago por serviço prestado.
Assim, a cada serviço que o prestador no Lucro Real ou Lucro Presumido realizar, ele deverá pagar o ISS com a alíquota que varia de acordo com o município. Outro ponto importante é que a tabela considerada é aquela do município onde ocorreu a prestação.
Como nessas situações o pagamento do ISS segue um processo um pouco mais complexo do que nas categorias anteriores, é crucial contar com o apoio de um contador para analisar a legislação vigente na cidade de cobrança.
A propósito, a RR Soluções em Contabilidade e Finanças é a parceira ideal para empresas que atuam no setor de serviços. Somos uma contabilidade digital para prestadores de serviço especializada em profissionais digitais.
Conte conosco para reconhecer as alíquotas adequadas a sua prestação, assim como na natureza de suas atividades ao oferecer um serviço para os clientes.
O que acontece se não pagar o ISSQN?
Antes de tudo, deixar de cumprir uma obrigação fiscal, como o pagamento de impostos, gera consequências sérias para o empreendedor. Diante disso, não é diferente para quem, tendo a obrigatoriedade, não paga o Imposto Sobre Serviços em uma prestação.
Nesse cenário, uma das principais consequências está relacionada ao risco de deixar a empresa irregular e inadimplente com a Prefeitura. Isso sem contar na cobrança de juros e multas, bem como na negativação para participar de licitações ou retirar certidões negativas.
Inclusão do CNPJ no CADIN
Quem não paga o ISS sobre uma prestação de serviço pode se surpreender ao ter o CNPJ da empresa incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Esse é um grande problema, afinal, tanto a empresa quanto o CPF do responsável pela mesma ficam impedidos de conseguir benefícios, como os incentivos fiscais, por exemplo.
Ademais, essa dívida gerada também se torna uma dívida ativa, ou seja, a empresa ou o profissional autônomo vão parar no banco de dados do governo com a situação de devedor. Caso isso aconteça, as consequências por não pagar o ISS impedem o empreendedor de:
- abrir conta bancária em instituições financeiras;
- receber restituições do Imposto de Renda;
- fazer empréstimos;
- participar de licitações públicas.
E se o cidadão não pagar mesmo assim? Nesse caso, a justiça vai atrás de seus bens para cobrir os custos da dívida, o que pode implicar em bloqueio de valores em contas bancárias e, inclusive, na penhora desses bens.
Outros impostos sobre a prestação de serviços
Além do Imposto Sobre Serviços, existem outros impostos que também podem incidir sobre a prestação de um serviço. A princípio, um dos mais conhecidos é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o qual é aplicado para empresas que, além de comercializar serviços, também comercializam produtos.
Veja a seguir mais sobre esse imposto em específico, além de outros sobre a prestação de serviços!
ICMS
O imposto do ICMS é um tributo cobrado de empresas que não apenas prestam serviços, como também fornecem mercadorias (produtos físicos). Um bom exemplo de empresas que pagam ICMS são as prestadoras de serviços em telecomunicação, pois podem comercializar tanto um produto quanto um serviço.
No entanto, se a empresa for obrigada a pagar o ICMS, ela não precisa pagar ISS, pois neste segundo caso o imposto já está incluso no primeiro tributo.
Porém, caso ela possua suas atividades na lista do ISS, ela deverá pagar o Imposto Sobre Serviços e não o ICMS, mesmo se houver na atividade a comercialização de alguma mercadoria específica.
PIS
Para as empresas prestadoras de serviço que têm funcionários contratados, o PIS é mais um imposto que deve ser pago. O Programa de Integração Social (PIS) é um imposto federal, cujo principal objetivo é beneficiar os funcionários com abonos salariais e seguro-desemprego.
O valor do pagamento do PIS, entre outros fatores, depende do enquadramento tributário da empresa.
Para as organizações que pagam os impostos no Lucro Presumido, a alíquota é definida em 0,65% sobre o valor do faturamento. Em contrapartida, as organizações no Lucro Real devem pagar 1,65% de PIS sobre o faturamento.
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto federal destinado ao investimento na previdência social, saúde pública e assistência social.
Empresas que prestam serviços também precisam contribuir com o COFINS, em que o imposto deve incidir sobre a receita da organização e varia conforme o lucro bruto.
Para fins de cálculo, o recolhimento do imposto leva em consideração todas as notas fiscais emitidas. Ademais, a alíquota do Lucro Presumido equivale a 3%, enquanto a do Lucro Real equivale a 7,6%.
IRPJ
Já o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é o equivalente ao Imposto de Renda sobre a Nota Fiscal eletrônica.
Para empresas que lucram até R$20 mil por mês, a alíquota do IRPJ é de 15%. Já para aquelas que lucram acima desse valor, o tributo tem alíquota de 10% sobre o valor ultrapassado.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conhecido como CSLL, refere-se ao imposto aplicado sobre todas as notas fiscais relacionadas às vendas aplicadas antes do Imposto de Renda. O valor costuma ser de 9% sobre o lucro e é recolhido trimestralmente.
Contabilidade para Prestadores de Serviço
Gerenciar uma empresa prestadora de serviço não é uma tarefa fácil. Diante de tantas responsabilidades e obrigações fiscais, ficar atento no pagamento do ISS é crucial para manter o seu negócio em dia com o Fisco.
No entanto, sabemos que nem sempre é possível lidar com essas questões burocráticas e tributárias com tantos aspectos relacionados ao crescimento da empresa.
Por essa razão, a contabilidade para prestadores de serviço RR traz as soluções ideais para conduzir o pagamento de tributos. Com nossos contadores, você tem o tempo certo para avaliar a aplicabilidade adequada e recolhimento do Imposto Sobre Serviços. Entre em contato com a nossa equipe hoje mesmo.
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