O ano começou e já é hora da sua empresa começar a pensar na agenda tributária 2020. Isso porque não há tempo a perder e é hora de fazer o planejamento financeiro para este ano.
O planejamento tributário é uma das tarefas mais importantes para uma empresa, pois ajuda a companhia a economizar dinheiro (ao não pagar multas por atraso) e permite que a empresa organize melhor os seus recursos financeiros.
No entanto, para montar um bom planejamento tributário, é necessário ter em mente as principais datas do calendário contábil de 2020. Pronto para essa informação? Então siga a leitura do artigo!
Por que separar datas no seu calendário contábil?
É importante que empresas de todos os tamanhos e setores, desde startups até prestadores de serviços, tenham uma agenda tributária para 2020.
Como já dito, o cuidado com as datas e compromissos contábeis é essencial para montar um bom planejamento financeiro e tributário. Com os dias determinados, é possível estabelecer a melhor estratégia para que a empresa aproveite ao máximo os seus recursos disponíveis.
Um bom planejamento financeiro e tributário, por sua vez, é importante para que a empresa possa se organizar, tenha suas contas em ordem e possa pegar empréstimos baratos para crescer de maneira sustentável.
Quais os principais dias da agenda tributária 2020?
Se você não quer que a sua empresa tenha problemas contábeis neste ano, precisa conhecer a agenda tributária 2020 e planejar os seus pagamentos e compromissos financeiros com base nas datas marcadas.
Por isso, confira a seguir os principais compromissos que sua empresa terá de enfrentar no primeiro semestre de 2020!
1. EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (ou EFD-Reinf) é uma obrigação para todas as empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Na prática, o documento conta com todas as informações sobre os serviços que as empresas do SPED receberam ou prestaram no ano que se passou.
Não importa o tamanho ou Regime Tributário da empresa: se ela é integrante do SPED, tem de entregar a EFD-Reinf. No entanto, há uma diferença de datas para a apresentação do documento. Confira os prazos abaixo:
- Grupo 1: as empresas que têm receita maior que R$78 milhões anuais fazem parte do Grupo 1 e devem entregar o documento a partir de janeiro de 2020;
- Grupo 2: as demais empresas e entidades com fins lucrativos compõem o Grupo 2 e também devem entregar suas obrigações a partir de janeiro de 2020;
- Grupo 3: as entidades sem fins lucrativos (como ONGs ou associações), pessoas físicas que optam pelo Simples Nacional e produtores rurais que se classificam como pessoa física fazem parte do Grupo 3 e entregam a EFD-Reinf a partir de julho de 2020;
- Grupo 4: as organizações internacionais e órgãos da Administração Pública fazem parte do Grupo 4 e ainda não têm data para entregar o documento.
2. DIRF
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um dos mais importantes documentos que uma empresa empregadora deve entregar na agenda tributária 2020.
O documento conta com todas as informações dos beneficiários que trabalham na empresa, contando com valores de pagamentos, retenções do Imposto de Renda na Fonte e outros créditos.
O que deve constar no documento é o cálculo da renda anual sem vínculo empregatício com valor acima de R$6.000,00 (de aluguéis ou royalties da empresa), os profissionais assalariados que ganham mais de R$28.559,70 por ano e pagamentos de lucros e dividendos superiores a R$28.559,70.
De acordo com a IN RFB 1.915/2019, a DIRF de 2020 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2020. A entrega deve ser por meio do Programa Gerador de Declarações de 2020.
3. ECF
A Escrituração Contábil Fiscal é um documento obrigatório que todas as empresas devem entregar, pois substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ). No documento, deve constar o faturamento da empresa, além de outros detalhes importantes.
O prazo de entrega da ECF é o dia 31 de julho de 2020 (o último dia útil do mês). Portanto, marque na agenda para não perder o prazo!
4. ECD
As empresas que são obrigadas por lei a ter uma escrituração contábil em sua sede deve entregar também a Escrituração Contábil Digital, um documento que comprova esse registro financeiro e ajuda a evitar sonegação de impostos.
O prazo para a entrega do documento na agenda tributária 2020 é o último dia útil de maio, ou seja, no dia 31 de maio.
Como não perder nenhuma data da agenda de 2020?
Se você quer garantir que não perderá nenhuma data da agenda tributária 2020, é importante considerar a possibilidade de contratar uma consultoria de contabilidade para a sua empresa.
Uma das vantagens desse serviço é a organização dos seus compromissos contábeis, garantindo que todos serão realizados no tempo correto, sem risco de recebimento de multas ou penalizações.
Além disso, a consultoria de contabilidade traz outras vantagens para a sua companhia, como maior produtividade, mais possibilidades de crescimento, menos gastos no geral e melhor adequação às regras contábeis.
E então, interessou-se em contratar uma consultoria para cuidar da sua agenda tributária 2020? Então entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos ajudar!