Também conhecida como Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a DCTF é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida pelas empresas para que elas permaneçam de acordo com a legislação.
No entanto, será que todas as organizações conseguem entender a real importância da DCTF? O que será que acontece com quem não cumpre esta obrigação fiscal?
Neste artigo vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais”. Tenha uma boa leitura!
O que é e para que serve?
A DCTF é considerada uma declaração tributária obrigatória, ou seja, todas as empresas precisam cumprir com ela quando vão realizar o pagamento de dívidas, tanto se ela for a credora quanto se for a devedora, não importa.
Essa é uma obrigação mensal e tem como objetivo declarar os dados sobre contribuições e tributos.
É válido ressaltar que isso só acontece em casos de pessoas jurídicas, e não de pessoas físicas.
Desta forma, através da DCTF, a Receita Federal consegue ter acesso a praticamente todas as informações necessárias para lançar o crédito tributário e conhecer qual a forma que determinado contribuinte usou para quitá-lo.
Ou seja, se foram parcelados ou pagos à vista, se estão suspensos ou se existe compensação, por exemplo.
Quem é obrigado a entregar a DCTF?
Se a sua empresa está enquadrada no regime de Lucro Real e Lucro Presumido, ela deverá entregar a DCTF.
Além disso, todas as empresas do Simples Nacional que possuam a alternativa de INSS sobre a Receita Bruta, também são obrigadas a entregar essa obrigação fiscal todo mês de janeiro.
Outras instituições também precisam entregar a DCTF como, por exemplo, unidades responsáveis pelo gerenciamento do orçamento de órgão públicos, consórcios que fazem negociações jurídicas em nome próprio, fundações e autarquias, fundos públicos que possuem personalidade jurídica, autarquias e entidades de fiscalização de exercícios profissionais.
Na maioria das vezes, aquelas que não precisam fazer a entrega são: empresas que estão começando as suas atividades, organizações que não possuem débitos a declarar, às que não estão funcionando e os órgãos públicos de administração direta da União.
Como fazer?
Para as empresas que precisam cumprir com esta obrigação, o primeiro passo é apresentar, todo mês, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Essa apresentação, entretanto, precisa ser feita até o 15º dia útil do segundo mês, após aquele que aconteceu o fato que exige fazer essa declaração.
Por exemplo: caso o fato gerador tenha acontecido em junho, todas as informações que dizem respeito a ele precisam ser declaradas, no máximo, em agosto. Mas, então, como fazer essa declaração para estar de acordo com a lei?
É válido ressaltar que a DCTF precisa ser realizada no PGD – Programa Gerador de Declaração -, o qual é disponibilizado pela Receita Federal.
Feito isso, é obrigação da empresa enviar o arquivo através do sistema Receitanet.
No entanto, para que seja possível realizar todo esse processo é necessário ter um Certificado Digital, ou seja, uma assinatura virtual que seja capaz de garantir a legalidade de todas as operações.
O que acontece com quem não entrega a DCTF?
Agora que você já entendeu o que é a DCTF, para que serve e como fazer para entregá-la, é hora de descobrir o que pode acontecer com as empresas que não fazem essa entrega, apesar de serem obrigadas.
Um atraso na entrega, por exemplo, faz com que a empresa passe a ser obrigada a apresentar a declaração original, além da possibilidade de ser multada.
Quando os dados não são informados, a organização é obrigada a dar esclarecimentos e ainda efetuar o pagamento de uma multa equivalente a R$-20,00 a cada 10 informações incorretas ou omitidas.
Como a contabilidade pode ajudar
As empresas que não cumprem com a DCTF podem ter sérias complicações. A contabilidade vai ajudá-lo a administrar e organizar toda a documentação necessária.
Sendo assim, para que não tenha que tirar dinheiro do caixa da empresa para cobrir despesas com o pagamento de multas, guarde todos os comprovantes fiscais, evitando complicações no momento de apresentar a DCTF.
Além disso, que tal procurar o auxílio de um serviço de contabilidade? É isso mesmo! Essa assessoria será fundamental para que sua empresa consiga seguir todas as leis e não tenha futuros problemas relacionados a esse assunto.
Conclusão
Agora você já sabe quão importante é para a sua empresa, respeitar os prazos de entrega da DCTF.
Mesmo que pareça algo complicado, pode ter certeza de que com a ajuda de um serviço especializado de contabilidade, tudo ficará mais prático.
Um contador, por exemplo, saberá dizer todas as exigências tributárias e fiscais que devem ser cumpridas em sua empresa.
Assim você poderá focar as suas atividades na parte estratégica do seu negócio.
Tem alguma dúvida sobre a DCTF? Nossa consultoria está a sua disposição, pronta para ajudá-lo(a) a regularizar a sua empresa.